Saiba sobre as consequências da suspensão do julgamento de Silas Câmara no STF

Saiba sobre as consequências da suspensão do julgamento de Silas Câmara no STF

Silas Câmara. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

No Supremo Tribunal Federal, o julgamento de uma ação penal contra o deputado federal Silas Câmara, do Republicanos-AM, foi suspenso no último dia 10 de novembro por um pedido de vista dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli. Silas responde a ação penal no Supremo pela prática do crime de peculato. A denúncia foi oferecida em 2010, e expõe o fato de que Silas Câmara, com o auxílio de um ex-secretário, desviou em proveito próprio parte dos recursos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. A defesa, em linha diversa, sustentou que os valores depositados na conta corrente do acusado do crime de peculato eram decorrentes de quitação de empréstimos feitos aos seus auxiliares. 

O Relator da ação penal, o Ministro Luís Roberto Barroso acolheu a pretensão punitiva deduzida na denúncia contra Silas Câmara. Barroso firmou que havia nos autos elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria ser empregado na remuneração de servidores nomeados em seu gabinete da Câmara dos Deputados, entendendo que houve, efetivamente, o desvio de parcela dos vencimentos dos servidores. 

No voto, o Ministro concluiu que esses desvios haviam sido praticados continuadamente, por diversas vezes, em semelhantes condições de tempo, lugar e maneira de execução, em crime continuado, e propôs uma pena definitiva contra o acusado em 05 anos e 03 meses de reclusão, além de 123 dias-multa. O voto de Barroso foi proferido em 2020.

Em sessão de julgamento na última quinta feira, dia 10/11, já haviam sido contabilizados um total de 05 votos pela condenação de Silas, incluindo o do Relator. Seguindo o Relator pela condenação votaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. André Mendonça e Dias Toffoli pediram vista, e os Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes preferiram aguardar o retorno do caso para se pronunciar. O Ministro Luiz Fux não participou da audiência. 

Mendonça justificou o pedido de vista ao fundamento de que é preciso analisar se  Câmara pode firmar acordo de não persecução penal(ANPP). O requerimento de suspensão do julgamento desagradou a outros ministros, devido ao risco de prescrição. Essa iniciativa, a de acordo de não persecução penal, no entanto, a lei a confere ao Ministério Público, quando o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal, como explicou o Ministro Alexandre de Moraes, até porque a defesa de Silas já havia firmado que os valores depositados na conta do acusado eram decorrentes de quitação de empréstimos. E o processo pode prescrever. 

Entre 2010/2022 há um transcurso de 12 anos, aproximadamente, que se dará por inteiro no dia 02 de dezembro próximo. Como a projeção da pena seguida pelos ministros, que votaram com Barroso, fixa uma sanção penal de quase 06 anos, o prazo da prescrição transcorre exatamente dentro desse período de 12 anos, a ter seu termo final na data indicada. 

Para que o voto de Barroso se transforme em decisão colegiada, com a manutenção da condenação de Silas, seria preciso mais um voto, em harmonia com o do Relator, à totalizar o número de 6. Ainda assim, uma possível condenação contra Silas, nessas circunstâncias, para ser mantida, ainda teria que ter a força de afastar a prescrição com a publicação de um possível Acórdão condenatório recorrível, na forma do artigo 117, Inciso IV do Código Penal. 

 

 

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