A 2ª Vara do Tribunal do Júri em Manaus remarcou para esta terça-feira, dia 27/09, a continuidade do julgamento de Gelson Carnaúba e mais dois réus acusados de um massacre histórico no Compaj, ocorrido em 2002. Mesmo antes do início dos trabalhos já se previa que o julgamento se estenderia ante a complexidade dos fatos que envolveram o primeiro massacre ocorrido no sistema penitenciário do Amazonas. É a quinta vez que a Justiça do Amazonas tenta realizar esse julgamento que tem como réus Gelson Carnaúba, Marcos Paulo da Cruz e Francisco Álvaro Pereira. No Júri, a acusação é representada pelos Promotores de Justiça Lílian Nara Pinheiro de Almeida e José Augusto Palheta Taveira.
Os autos narram que no dia 25.05.2002, no Compaj, pela manhã, os acusados e outros detentos trancaram os portões do Compaj, e, armados com revólveres, martelos, vergalhões, facas e outros instrumentos iniciaram uma rebelião dentro do sistema prisional, fizeram diversos presos e agentes penitenciários reféns, culminando com a morte de vários deles. As mortes, conforme acusou o Ministério Público, foram motivadas pela torpeza e pelo acerto de contas entre os detentos. Essa rebelião durou 13 horas e causou o massacre de 11 detentos e 1 agente penitenciário.
Na época também se acusou, por omissão, Antônio Chicre Neto, se sustentando que o então Diretor, ante o depoimento de detentos sobreviventes, tinha não somente ciência da rebelião, mas também da entrada de armas e drogas. O primeiro julgamento ocorreu em abril de 2013. Gelson Carnaúba foi condenado a 191 anos de prisão. Ocorre, no entanto, que em segunda instância, atendendo a pedido da defesa, o júri restou anulado sob o fundamento de quebra do sigilo das votações. Após, o júri foi pautado, até então, por quatro vezes, e sempre adiado ante a necessidade de diligências.
O Júri é envolto em situações que se revelam por uma acirrada disputa jurídica, onde se revela a insurgência de teses de que o tempo tenha apagado da memória provas que não mais se sustentam, além de toda a complexidade do julgamento. Gelson Carnaúba, por exemplo, está recluso, por outros crimes, em uma penitenciária federal, em Campo Grande, o que o leva a ser interrogado por vídeo conferência. Lado outro há réus foragidos e outros ouvidos por carta precatória.
No dia de hoje a sessão de julgamento já se iniciou com um grande movimento entre acusação e defesa. Problemas de internet, a necessidade de se ouvir Carnaúba por vídeo conferência, a impugnação de um áudio de uma testemunha que já se encontra falecida, são circunstâncias que, em concreto, revelam a complexidade do julgamento.
A defesa alega que a tese da acusação foi destruída pela própria ação do tempo. A Promotora Lílian Nara Pinheiro de Almeida não afasta os lapsos da memória do tempo, mas rechaçou a possibilidade de que os fatos tenham se esvaziado no tempo e proclama que o resultará advirá com a condenação de Gelson Carnaúba e dos demais acusados. Abaixo, você pode conferir a entrevista da representante do Ministério Público. No mesmo sentido, o Promotor José Augusto Palheta citou que a punição poderá até vir tardiamente, mas que a mesma ocorrerá, com exemplo de julgamento e a consecução da justiça penal.
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