Nos autos do processo 07002760-04.2020.8.04.0001, ao apreciar e julgar pedido de reforma de pronúncia a Júri pela acusação da morte da adolescente Carla Fernanda Carvalho Rocha, de 17 anos, fato ocorrido entre os dias 17.7.2020 e 18.07.2020, morta com diversos golpes de arma branca, foi mantida a acusação imputada a Ilcinaldo Barbosa Viana, rejeitando-se, em segundo grau, o pedido de impronúncia, abandonando-se as alegações quanto a ausência de provas que permitissem a manutenção da decisão. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.
Manteve-se, então, os fundamentos da decisão recorrida, que concluiu, em harmonia com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, que o acusado cometeu crime contra mulher por razões da condição de sexo feminino, com ocultação de cadáver. O fato teria ocorrido em uma zona de matagal, na Avenida Torquato Tapajós, próxima ao ramal Bom Sossego, onde o corpo da jovem foi encontrado.
Segundo a decisão do TJAM “constatou-se a presença de provas judicializadas que, em conjunto com os elementos do inquérito policial, evidenciam indícios suficientes de autoria em desfavor do Recorrente, autorizando, assim a sua pronúncia”. A defesa pretendeu absolvição sumária, hipótese que foi afastada pelos Desembargadores.
Para a decisão, o depoimento de testemunhas associados às provas constantes de relatório de quebra de sigilo telefônico e relatórios de investigação, judicializados, deram conta de que o Recorrente estava no mesmo raio de abrangência dos sinais de telefonia da vítima e sob o manto do contraditório e da ampla defesa, não houve razões jurídicas que atendessem ao pedido de absolvição sumária pleiteado.
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