Os ataques do dia 08 de janeiro, em Brasília, hoje em processo no STF, com ações penais que impõem a atuação da PGR, de Augusto Aras, tem se revelado em motivo de preocupação de ambas as instituições. O que ambas não querem é que esses processos, cuja número envolve 650 pessoas denunciadas venham a travar o rito de trabalho que será exigido. Há uma patente sobrecarga de serviço. As denúncias encaminhadas pela PGR envolvem pessoas classificadas como executoras e outras consideradas incitadoras.
No STF não há uma equipe que venha a tocar esses processos durante a fase de instrução, que consiste, após o recebimento das denúncias, na análise de provas materiais, documentos, ouvidas de testemunhas e outros detalhes próprio do sistema. Sem a passagem por essa fase, não pode haver julgamento de mérito, pois ela é própria do contraditório e da ampla defesa. E essa fase exige tempo e recursos materiais e humanos.
Há uma expectativa de que, pelo menos quanto às pessoas que não têm foro por prerrogativa de função, Moraes encaminhe as ações penais à primeira instância. Ocorre que irá viger a regra de que o juízo competente é o do lugar em que o crime foi consumado. Sendo assim, a solução é encaminhar os processos para as Varas Criminais do TJDF, em Brasília. Mas há um problema: Essas Varas também, além de reduzidas, pois são apenas três, se encontram com grande número de processos.
De então, fica apenas a advertência de Moraes que atuará de forma rigorosa nesses processos, especialmente com autoridades que tiveram relações com os atos. “Absolutamente todos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições, inclusive pela dolosa conivência- por ação ou omissão motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau caratismo” editou o Ministro.