O julgamento das duas ações que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) teve sua data alterada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Inicialmente marcada para o dia 19 deste mês, a sessão foi antecipada para o dia 8, uma quinta-feira.
Ainda há uma pendência a ser resolvida nesse caso: o TRE-PR precisa de quórum máximo para julgar cassações e há um cargo vago no tribunal. A questão, no entanto, deve ser resolvida rapidamente, já que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, pautou para esta quinta-feira (1º/2) a votação da lista tríplice para preencher o posto. Depois disso, os nomes serão enviados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele escolha o novo integrante do tribunal.
Uma das ações foi ajuizada pelo Partido Liberal (PL). A outra, pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. As legendas acusam Moro de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação em sua campanha para o Senado. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à cassação.
O relatório do caso é incisivo e detalha todas as acusações feitas pelas legendas, incluindo possível caixa dois envolvendo a contratação de um escritório de advocacia pertencente a Luis Felipe Cunha, primeiro suplente de Moro, no valor de R$ 1 milhão. O valor foi pago pelo União Brasil.
Os partidos afirmam que a pré-campanha de Moro para a Presidência da República e a consequente exposição do político acabaram por influenciar a disputa ao Senado. De início, Moro iria concorrer ao cargo de presidente pelo Podemos. Posteriormente, lançou-se candidato a deputado federal por São Paulo, mas acabou, no fim, concorrendo a senador pelo Paraná.
MP a favor
Ao se manifestar pela cassação, o MP apontou irregularidades na campanha de Moro. Disse, por exemplo, que gastos com a cerimônia de filiação do político ao Podemos devem ser contabilizados como investimentos na pré-campanha. A principal acusação é que Moro usufruiu de verba e exposição em dois partidos e em candidaturas distintas (Senado e Presidência), o que lhe conferiu vantagem indevida em relação aos outros candidatos.
“Este contexto demonstra que os meios empregados para a realização de pré-campanha e os valores despendidos nesta empreitada em prol dos investigados mostrou-se, de fato, desarrazoados, assumindo contornos de uso excessivo do poderio econômico”, sustentou o MP.
Aije 0604176-51.2022.6.16.0000
Aije 0604298-64.2022.6.16.0000
Com informações do Conjur