O juiz titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia, Marcos Paulo Sousa Campelo, condenou nessa sexta-feira, 12, a seis meses de detenção e dez dias – que poderão ser substituídos em serviços prestados à comunidade – os réus José Nilson Pereira da Costa e Lucas Pereira da Silva por crime ambiental. Os réus teriam, para retirar mel de abelha de uma árvore, ateado fogo na mesma para afastar as abelhas. O fogo se alastrou e queimou uma reserva ambiental e várias chácaras da região.
Em sua decisão, o magistrado deixou claro que se tratou de um crime culposo. “Observo que é possível a substituição da pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direito, diante da presença de pressupostos autorizadores, cumulando-a com a pena de multa imposta. A Lei de Crimes ambientais destaca cinco penas restritivas de direito, e uma delas, a prestação de serviço à comunidade, guarda aptidão com o caso em espécie. Sendo o crime praticado em Reserva Ambiental, a prestação de serviços ambientais mostra-se como apta ao caso, visando a reparação do dano ambiental causado, no prazo de seis meses”, destacou.
De acordo com os autos, a retirada do mel foi realizada sem o dever de cuidado no manuseio do fogo. O crime ocorreu no mês de setembro de 2020, mês conhecido por forte calor e seca devido ao verão amazônico, que promove menor quantidade de precipitação no período e ressecamento do solo e da vegetação de mata. As evidências apontaram para a ocorrência de incêndio em mata decorrente de imprudência dos acusados, que apesar de promoverem a retirada do mel mediante o uso de fogo, deixaram ainda meios de que esta empreitada permitisse a queimada de mata, que continha espécies de árvores valiosas como pau-brasil, jatobá, merindiba, angico branco e angico preto.
Com informações do TJ-PA