Juízes federais estão recebendo um adicional de 5% do salário, contabilizados a cada cinco anos de serviços prestados. O benefício, conhecido como quinquênio, havia sido extinto há 16 anos. A medida beneficia quem ingressou na carreira federal até 2006. O adicional foi restabelecido em sessão do Conselho da Justiça Federal, no meado do ano passado. Por maioria, o órgão também atendeu o pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para o pagamento das parcelas vencidas desde junho de 2006.
Na época, a presidente do CJF, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também preside o STJ, foi contra a recriação do adicional, mas acabou vencida no Colegiado. A magistrada recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça, pertencente à estrutura do CNJ, para que o órgão dissesse se havia ou não impedimento formal para o início do pagamento aos juízes. A questão foi decidida, monocraticamente, pelo Corregedor do CNJ, o ministro Luiz Felipe Salomão, que entendeu legal o pagamento.
“Havendo manifestação oriunda do Conselho da Justiça Federal, no exercício de suas competências constitucionais, não é atribuição da Corregedoria Nacional exercer controle de legitimidade sobre suas decisões, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade”, concluiu o Ministro. Salomão também registrou que não há nenhuma circunstância que obste o prosseguimento em relação ao pagamento dos valores retroativos, nos exatos termos do acórdão proferido pelo CJF, que deve ser cumprido sem ressalvas.
Considerado o salário base de um juiz, de R$ 33,6 mil, e que a cada cinco anos de trabalho, até o limite de 35%, um magistrado poderá ter o seu salário inflado em R$ 10 mil a mais com a nova medida. Isso afora o direito aos valores retroativos, também reconhecidos desde 2006, que engordarão ainda mais os supersalários, com indenizações que chegarão a níveis estratosféricos, mormente quando considerada a realidade social da população brasileira e tudo bancado pelos contribuintes.