O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tefé, no interior do Amazonas, realizou mais um acordo de processos incluídos na XVIII Semana Nacional da Conciliação. Desta vez, o assunto envolvia dois vizinhos que entraram em entendimento durante inspeção judicial relacionada a conflito iniciado em 2021 e que já registrava cinco processos ajuizados.
Na audiência designada para a manhã desta sexta-feira (10/11), envolvendo dois dos processos em andamento na unidade judicial, as partes se acusavam mutuamente em razão do uso de uma motocicleta, que trafegava numa estreita ponte de madeira e que dá acesso às casas dos dois moradores.
Um deles alegava a imprescindibilidade da utilização de parte da estrutura da ponte – primeira rampa – em razão de cirurgia na perna e a impossibilidade de realizar o esforço necessário para empurrar o veículo por toda a extensão da ponte.
Já o outro morador indicava que havia danos à estrutura e necessidade de reparos. “O conflito datava do ano de 2021, já tendo sido ajuizado cinco processos pelas partes, sendo três deles na seara criminal, inclusive com o estabelecimento prévio de acordo que as partes entendiam descumprido.
Foi identificada a necessidade de realização de inspeção judicial dada a divergência de informações apresentadas pelas partes, visando apurar se havia danos à ponte e se o uso que se pretendia fazer era compatível com a estrutura”, informou o juiz de Direito João Gabriel Cirelli, que responde pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Tefé.
Ainda de acordo com o magistrado, através do auxílio do engenheiro Ivan Gonzaga Azevedo Jr., da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Tefé, e na presença das partes, do advogado Berlan Tananta da Silva e da servidora da Comarca Raimara Dutra da Silva, foi realizada a inspeção judicial no local, tendo sido constatada a necessidade de limitar o uso que se fazia da ponte, para a sua preservação.
“A título de acordo, uma das partes se comprometeu a, no prazo de 45 dias, refazer as duas rampas de acesso, seguindo as orientações do engenheiro, sob pena de incidir em multa no valor necessário à reconstrução, bem como limitar o uso que fazia da ponte, obrigando-se a empurrar a moto a partir de determinado ponto, sob pena de incidir em multa por cada ato de descumprimento”, continuou o juiz.
O acordo põe fim aos processos n.º 0605953-09.2023 e 0605926-26.2023, em que era discutido o descumprimento de acordos firmados anteriormente. Os processos foram ajuizados na mesma data e tramitaram por 17 dias. Com informações do TJAM