O Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus realizará, a partir de 23/04, audiências concentradas para avaliar a situação processual de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
Conforme a Portaria n.º 004/2024, assinada pela juíza Scarlett Braga Barbosa Viana e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 11/04, as audiências ocorrerão em duas fases: a primeira de 23/04 a 15/05; e a segunda, de 20/05 a 12/06.
Na primeira etapa, duas equipes técnicas do Juizado e dos abrigos elaborarão previamente informações em atas para cada criança ou adolescente já com emissão do parecer psicossocial conclusivo, indicando sobre a continuidade do acolhimento, desacolhimento ou outra medida protetiva que melhor atenda seus interesses.
Também na primeira fase será feito o levantamento dos órgãos e entidades que serão convocados para compor a segunda fase, o levantamento dos familiares que serão ouvidos pelas autoridades, com aviso prévio à Secretaria do Juizado para que sejam feitas as intimações.
E a segunda etapa ocorrerá nas dependências das entidades de acolhimento, com a presença da magistrada, de membros do Ministério Público, Defensoria Pública, servidores, estagiários, e de integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Nessa fase as autoridades poderão utilizar ou não estudo técnico realizado na primeira fase, ouvindo sempre que possível os familiares e as crianças ou adolescentes acolhidos. Depois, com manifestações do MP e da Defensoria Pública será proferida decisão sobre a reavaliação da Medida Protetiva de Acolhimento Institucional.
Segundo a portaria, se for possível, durante as audiências concentradas também será feita fiscalização pela juíza e pelo Ministério Público sobre os serviços de acolhimento, como previsto no artigo 95 do ECA.
No caso de crianças e adolescentes acolhidos em Manaus, que sejam provenientes de outros municípios, as audiências serão realizadas pelo juízo que determinou o acolhimento institucional, podendo ser feitas por videoconferência ou outros meios de comunicação à distância.
Após a reavaliação, os dados sobre a situação dos menores acolhidos serão inseridos no Sistema Nacional de Adoção, assim como os relatórios gerados automaticamente pelo sistema.
Com informações TJAM