Juíza suspende recuperação judicial da 123 Milhas

Juíza suspende recuperação judicial da 123 Milhas

Como ainda não há decisão quanto à constatação prévia de duas empresas e aos profissionais que atuarão como administradores judiciais, a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou, nesta quinta-feira (25/1), a suspensão da recuperação judicial do grupo 123 Milhas. A sentença vale até que seja proferida decisão em segunda instância sobre os temas.

A juíza Cláudia Helena Batista havia autorizado o processamento da recuperação judicial de três empresas do grupo em agosto do último ano. Na ocasião, também foram suspensas por 180 dias todas as ações e execuções contra a 123 Milhas.

Em seguida, outras duas empresas, em conjunto com as demais, pediram sua inclusão no procedimento. Em outubro, foi determinada a constatação prévia com relação a elas — um procedimento que busca verificar o real funcionamento das empresas.

A constatação prévia das três primeiras empresas já foi encerrada, com aval judicial para prosseguimento do processo com relação a elas. Mas ainda não houve decisão do tipo na segunda instância sobre o procedimento relativo às outras duas empresas.

Para Batista, “a retomada da recuperação judicial deve aguardar a decisão do relator acerca da constatação prévia das empresas” restantes. A ideia é garantir que os prazos legais sejam devidamente cumpridos pelas recuperandas, pelos credores e pelos administradores judiciais.

Além disso, uma decisão anterior havia determinado a substituição de um administrador judicial nomeado na primeira instância. Mas houve recurso contra tal decisão e, até o momento, não há decisão definitiva em segundo grau sobre o tema.

Processo 5194147-26.2023.8.13.0024

Com informações do Conjur

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Montador de veículos colocado em ócio forçado após voltar de licença-saúde deve ser indenizado

Uma montadora de veículos deverá indenizar um empregado por deixá-lo em “ócio forçado” após o retorno de uma licença...

Município deve indenizar por danos morais por queda de árvore sobre veículo, decide TJ-PB

O município de João Pessoa foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil,...

Eleições na Venezuela deixam de fora milhares de migrantes que são impedidos de votar

Grande parte da população da Venezuela revela-se por meio de uma diáspora, estimada em 7,7 milhões de pessoas, que,...

Documentário do MPT homenageia vítimas de acidentes de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lança neste sábado (27) o documentário Vidas Marcadas - Os Impactos Humanos dos Acidentes...