Como ainda não há decisão quanto à constatação prévia de duas empresas e aos profissionais que atuarão como administradores judiciais, a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou, nesta quinta-feira (25/1), a suspensão da recuperação judicial do grupo 123 Milhas. A sentença vale até que seja proferida decisão em segunda instância sobre os temas.
A juíza Cláudia Helena Batista havia autorizado o processamento da recuperação judicial de três empresas do grupo em agosto do último ano. Na ocasião, também foram suspensas por 180 dias todas as ações e execuções contra a 123 Milhas.
Em seguida, outras duas empresas, em conjunto com as demais, pediram sua inclusão no procedimento. Em outubro, foi determinada a constatação prévia com relação a elas — um procedimento que busca verificar o real funcionamento das empresas.
A constatação prévia das três primeiras empresas já foi encerrada, com aval judicial para prosseguimento do processo com relação a elas. Mas ainda não houve decisão do tipo na segunda instância sobre o procedimento relativo às outras duas empresas.
Para Batista, “a retomada da recuperação judicial deve aguardar a decisão do relator acerca da constatação prévia das empresas” restantes. A ideia é garantir que os prazos legais sejam devidamente cumpridos pelas recuperandas, pelos credores e pelos administradores judiciais.
Além disso, uma decisão anterior havia determinado a substituição de um administrador judicial nomeado na primeira instância. Mas houve recurso contra tal decisão e, até o momento, não há decisão definitiva em segundo grau sobre o tema.
Processo 5194147-26.2023.8.13.0024
Com informações do Conjur