O caso de uma moto roubada que foi posteriormente ressarcida deixou de ocupar o sistema judicial, ao menos por alguns meses. Por decisão da juíza Elaine Gonçalves, da 15ª Vara Criminal de São Paulo, o processo foi suspenso para dar às partes a oportunidade de chegar a um entendimento sobre a reparação de danos.
No curso do processo, o acusado teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. No entanto, sua família já havia dado início ao ressarcimento dos danos causados à vítima, ressarcindo pela moto roubada.
O réu, portanto, teve sua liberdade provisória deferida e pôde acompanhar o processo em liberdade até a audiência de instrução, em abril deste ano, quando foi determinada a aplicação da Justiça Restaurativa, com suspensão do processo por 120 dias.
A juíza escreveu que “tomando em conta as normas supracitadas e a natureza e a dinâmica do conflito, que envolvem relações continuadas (fato ocorrido entre pessoas amigas e conhecidas e que atingiu o seio de suas famílias), irradiam efeitos em comunidade (pessoas que conviviam à época em uma mesma vizinhança) e apontam para a necessidade de recomposição de relações interpessoais, além da necessidade de assunção de corresponsabilidade para a efetiva mudança de rumos, no sentido de construção de uma cultura de não-violência, determino que seja verificada a possibilidade de operacionalizar o procedimento restaurativo”.
Processo: 1521972-78.2022.8.26.0228
Com informações do Conjur