A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Criminal) proferiu sexta-feira (21/4) decisão suspendendo 17 ações penais e outros 11 procedimentos acessórios referentes à Operação Alcatraz, até o trânsito em julgado [decisão de que não cabe mais recurso] do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela anulação do compartilhamento de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF), que deu início à investigação.
A decisão também suspende cinco procedimentos, incluindo o inquérito policial, referentes à Operação Obstrução, distribuída por dependência à Operação Alcatraz. No total, 33 autos processuais tiveram a tramitação suspensa nas duas operações.
Segundo a decisão, o julgamento do STJ ocorreu no RHC 119.297 [recurso ordinário em habeas corpus], em que o MPF apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O RHC está aguardando movimentação, de acordo com a consulta processual do STJ.
“Em que pese o recurso extraordinário não tenha como regra efeito suspensivo, considerando-se que a decisão proferida, se confirmada, gerará amplos efeitos sobre os procedimentos e ações em andamento, a medida mais razoável a ser tomada é acolher o pedido do Ministério Público Federal, ratificando a decisão [que já havia determinado uma suspensão preliminar, antes da manifestação do MPF], a fim de manter os autos e correlatos suspensos até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do RHC 119.197, devendo ser apreciadas apenas questões excepcionais e urgentes”, afirmou Janaina.
“Cumpre ressaltar que essa decisão atinge todos os inquéritos decorrentes deste IPL [Operação Alcatraz], visto que, sendo confirmada, caberá indicação pelo Ministério Público Federal das provas válidas e, após análise deste Juízo, desentranhamento das provas declaradas nulas, repercutindo no prosseguimento de cada ação penal, cada inquérito e autos relacionados”, observou a juíza.
Não foram suspensos os processos de cumprimento do acordo de colaboração firmado no âmbito da Operação Alcatraz e de alienação antecipada de bens apreendidos. A colaboração é “meio de obtenção de prova, independente, em princípio, de quaisquer provas produzidas anteriormente” e a alienação visa à “preservação do valor do bem passível de deterioração, deterioração esta que ocorrerá independentemente de os autos estarem ou não suspensos”, observou Janaina.
A juíza ainda consignou que não será analisado o pedido de compartilhamento de provas formulado pela Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina. “Considerando-se possível desentranhamento de grande parte das provas produzidas nesta investigação, torna-se muito temerário autorizar qualquer compartilhamento, sob o risco de contaminar outros procedimentos com provas anuladas”, entendeu Janaina. “Desse modo, deixo de apreciar os pedidos de compartilhamento pendentes, bem como determino a suspensão de qualquer compartilhamento já autorizado”, concluiu.
A Operação Hemorragia, “por se tratar de investigação que teve início independente destes autos, apenas com compartilhamento posterior, será tratada com distinção e em decisão oportuna, da mesma forma como serão analisados eventuais inquéritos conexos, devendo ser trasladada esta decisão para os respectivos [inquéritos] a fim de posterior análise por este Juízo”, definiu a juíza.
Com informações do TRF4