A juíza Edwiges Coelho Girão, de Ipu (CE), reconheceu a prescrição de uma hipoteca vencida há mais de 43 anos.
No caso, a autora da ação comprou um imóvel que constava de um inventário e, ao tentar efetuar o registro do título adjudicativo, foi informada da existência de uma hipoteca em nome do antigo dono do imóvel.
A autora então questionou o banco sobre a hipoteca e foi informada de que não havia nenhuma pendência relativa ao imóvel. A instituição financeira, contudo, se negou a fornecer documento sobre a baixa da hipoteca sob a alegação da requerente não ser parente do antigo proprietário.
Ela acionou o Judiciário para que o cartório procedesse com a baixa da hipoteca. Em sua defesa, o banco pediu a improcedência, argumentando que não existe documento essencial à propositura da ação, e alegou a impossibilidade de produzir prova negativa.
Ao analisar o caso, a juíza apontou que o pedido de inépcia da inicial, uma vez que os documentos que comprovam a hipoteca alegada foram acostados aos autos do processo.
“Ademais, tal garantia foi instituída em 15 de dezembro de 1980, ou seja, há 43 anos, encontrando-se prescrita, uma vez que já se passaram mais de 5 anos, conforme prediz o artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil, e a hipoteca ainda não foi executada”, registrou.
Por fim, a julgadora determinou o envio de ofício ao cartório competente para extinção da hipoteca. A autora foi representada pelos advogados José de Sousa Farias Neto e Antônio Clemilton de Lima Costa.
Processo 0201025-62.2022.8.06.0095
Com informações do Conjur