A juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves, de Nazaré Paulista (SP), aceitou pedido de antecipação de tutela para obrigar a Meta — empresa controladora do Instagram — para retirar do ar um perfil falso em nome do autor da ação.
O autor afirma que descobriu a existência do perfil falso na rede social em que um terceiro faz uso indevido de sua imagem, nome e fotos pessoais. Informa que registrou boletim de ocorrência e fez uma denúncia na plataforma pedindo a exclusão do perfil, mas não obteve resposta.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o pedido merecia provimento. “A tutela de urgência merece ser concedida, eis que há verossimilhança na discussão, uma vez que os documentos acostados aos autos validam a plausibilidade das alegações trazidas na inicial de que houve a criação de um falso perfil, junto à rede social Instagram, que utiliza indevidamente fotos da parte autora, bem como suas informações de cunho pessoal”, registrou.
Diante disso, ela determinou a retirada do perfil falso sob pena de multa diária de R$ 300 limitada a dez dias.
Processo 1001258-77.2023.8.26.0695
Com informações do Conjur