Juíza nega participação de advogado por videoconferência alegando necessidade de interação pessoal

Juíza nega participação de advogado por videoconferência alegando necessidade de interação pessoal

A juíza de direito titular da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, indeferiu um pedido formulado por advogado que requereu a participação por videoconferência em sessão do Tribunal de Júri.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Penal e, em sua decisão, ao analisar o pedido, a magistrada determinou que todo o rito do júri popular fosse realizado presencialmente uma vez que, na sessão, “a interação direta entre o advogado, o juiz, o Ministério Público e os jurados é fundamental para a construção de uma defesa eficaz e para a formação livre e consciente do convencimento dos jurados”.

O Ministério Público, em sua manifestação, opinou pelo indeferimento do pedido, fundamentando que a participação híbrida traria desvantagens ao acusado, podendo comprometer o princípio de igualdade de tratamento entre as partes. O MPE também argumentou que possíveis oscilações no sistema de conexão, durante a videoconferência no julgamento, poderia vir a prejudicar a continuidade e integridade do ato processual.

Em sua decisão, a magistrada Luiziana Teles manifestou que o Tribunal do Júri, por sua natureza, exige a presença física das partes e seus representantes para garantir o pleno exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. A interação direta entre o advogado, o juiz, o Ministério Público e os jurados é fundamental para a construção de uma defesa eficaz e para a formação livre e consciente do convencimento dos jurados, relatou a juíza.

“A participação remota, embora prevista em algumas situações, não se mostra adequada no caso concreto, considerando a complexidade das questões jurídicas envolvidas em um processo criminal e a importância da oralidade e da imediação no Tribunal do Júri. A impossibilidade de interação direta entre as partes pode gerar desigualdades processuais e dificultar a comunicação, comprometendo o direito do acusado à ampla defesa”, registrou a magistrada.

Ademais, completa a juíza Luiziana Teles, “estudos neurocientíficos e psicossociais indicam que a presença física dos atores processuais, incluindo a linguagem corporal, a entonação vocal e as expressões faciais, exerce uma influência significativa sobre o processo de formação do convencimento dos jurados” e “esses elementos são fundamentais para garantir que o julgamento seja justo e imparcial, respeitando o direito do réu a uma defesa plena e eficaz”.

Fonte: TJAM

Leia mais

Ex-gerente de banco em Manaus será indenizado por demissão humilhante e agravamento de transtorno pós-Covid

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou um banco a indenizar em mais de R$ 606 mil um...

Município de Manaus é multado novamente por descumprir normas de segurança do trabalho em órgão ambiental

Três anos após sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para que assegurasse medidas de segurança no trabalho e sustentabilidade na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli revoga preventiva incompatível com regime imposto na condenação

A fixação do regime semiaberto na sentença de condenação inviabiliza a manutenção da prisão preventiva, já que a permanência do...

Governador de SC deve esclarecer declaração sobre supostas conversas entre Bolsonaro e Valdemar Costa Neto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a Polícia...

STF suspende decisão sobre pagamento de honorários em acordo da Vale com indígenas

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão do Tribunal de...

Consumidor que alega ter ingerido produto estragado tem recurso negado

A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto por um consumidor,...