A juíza de direito titular da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, indeferiu um pedido formulado por advogado que requereu a participação por videoconferência em sessão do Tribunal de Júri.
A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Penal e, em sua decisão, ao analisar o pedido, a magistrada determinou que todo o rito do júri popular fosse realizado presencialmente uma vez que, na sessão, “a interação direta entre o advogado, o juiz, o Ministério Público e os jurados é fundamental para a construção de uma defesa eficaz e para a formação livre e consciente do convencimento dos jurados”.
O Ministério Público, em sua manifestação, opinou pelo indeferimento do pedido, fundamentando que a participação híbrida traria desvantagens ao acusado, podendo comprometer o princípio de igualdade de tratamento entre as partes. O MPE também argumentou que possíveis oscilações no sistema de conexão, durante a videoconferência no julgamento, poderia vir a prejudicar a continuidade e integridade do ato processual.
Em sua decisão, a magistrada Luiziana Teles manifestou que o Tribunal do Júri, por sua natureza, exige a presença física das partes e seus representantes para garantir o pleno exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. A interação direta entre o advogado, o juiz, o Ministério Público e os jurados é fundamental para a construção de uma defesa eficaz e para a formação livre e consciente do convencimento dos jurados, relatou a juíza.
“A participação remota, embora prevista em algumas situações, não se mostra adequada no caso concreto, considerando a complexidade das questões jurídicas envolvidas em um processo criminal e a importância da oralidade e da imediação no Tribunal do Júri. A impossibilidade de interação direta entre as partes pode gerar desigualdades processuais e dificultar a comunicação, comprometendo o direito do acusado à ampla defesa”, registrou a magistrada.
Ademais, completa a juíza Luiziana Teles, “estudos neurocientíficos e psicossociais indicam que a presença física dos atores processuais, incluindo a linguagem corporal, a entonação vocal e as expressões faciais, exerce uma influência significativa sobre o processo de formação do convencimento dos jurados” e “esses elementos são fundamentais para garantir que o julgamento seja justo e imparcial, respeitando o direito do réu a uma defesa plena e eficaz”.
Fonte: TJAM