Juíza nega indenização a empresário que teve áudio racista publicado por blogueiro

Juíza nega indenização a empresário que teve áudio racista publicado por blogueiro

Desde que não haja abuso, a divulgação de dados em rede social é resguardada pela liberdade de expressão e informação, principalmente quando eles têm interesse público, como é o caso do preconceito racial, por exemplo. Essa conclusão é da juíza Júlia Inêz Costa Galceran, da 9ª Vara Cível de Santos (SP), ao negar procedência à ação indenizatória por dano moral promovida por um empresário contra um blogueiro que divulgou um áudio dele com teor racista.

“Os dados (áudio) veiculados dizem respeito a ofensas racistas proferidas por secretário municipal e conselheiro de clube de futebol, cuja divulgação se reveste de manifesto interesse público. É de interesse da sociedade debater o tema racismo e punir aqueles que cometem crimes de preconceito em razão de raça e cor”, frisou a magistrada.

Conforme a juíza, o blogueiro agiu amparado pela garantia constitucional de liberdade de expressão e informação, não havendo prova de abuso no exercício desse direito. “Não há conduta ilícita praticada pelo demandado, o que afasta a responsabilidade civil pelos danos suportados pelo autor.” O empresário foi condenado a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários do advogado da parte contrária, fixados em R$ 2 mil.

Grupo de mensagens

O empresário narrou na inicial que fazia parte de um grupo de WhatsApp composto por mais quatro pessoas de sua confiança. Embora não participasse da comunidade do aplicativo de mensagens, o requerido teve acesso a um áudio que o autor enviou aos amigos por meio dessa plataforma.

Em abril de 2019, em um programa que mantém em uma página no Facebook, o blogueiro divulgou o áudio, no qual o autor afirmou que todos os “pardos brasileiros” são “mau caráter”. O assunto viralizou nas redes sociais e ganhou repercussão nacional na mídia. À época, o autor era conselheiro do Santos Futebol Clube e secretário adjunto de Turismo do município de Santos.

Segundo Durante, houve violação do sigilo das suas comunicações e a divulgação do áudio objetivou afastá-lo do conselho do clube e do cargo público, o que, de fato, ocorreu. Por sofrer ofensas públicas e ter a honra, saúde e finanças atingidas, pediu a condenação do réu a pagar indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo.

Sigilo da fonte

O réu negou eventual motivação pessoal na divulgação do áudio, que chegou a suas mãos por meio de uma fonte, conforme declarou. Segundo ele, o seu programa aborda temas políticos e notícias diversas do cotidiano de forma séria e responsável. Nessa linha, considerou relevante informar à sociedade o comentário racista no grupo de WhatsApp devido à gravidade, repulsa social e ilicitude do seu teor.

O blogueiro sustentou que não se trata de divulgação pública de conversas privadas, mas de matéria jornalística, e invocou o direito constitucional ao sigilo da fonte para resguardá-lo. Também alegou que, antes de noticiar a fala do então secretário adjunto municipal de turismo, entrou em contato com ele, mas sem obter retorno.

Mais reveses

Em outra ação, a Justiça examinou e rejeitou a alegação de violação do sigilo das comunicações. Em novembro de 2021, o juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos, condenou o empresário a um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação do réu e a decisão transitou em julgado.

“Bem ponderou o juiz de primeiro grau que conversas em grupos de WhatsApp não podem ser consideradas privadas, porquanto o grupo é integrado por vários interlocutores, passível de compartilhamento para inúmeras pessoas”, avaliou a juíza Júlia Galceran. Ela destacou que esse entendimento foi chancelado pelo TJ-SP.

O empresário também respondeu à ação civil pública promovida pela Defensoria Pública de São Paulo, que pediu a sua condenação por danos morais. O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, julgou a demanda procedente. Ele fixou a indenização em R$ 10 mil, a ser paga ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, para ações de combate ao racismo indicadas pela Fundação Palmares.

“O objeto da reportagem postada com o áudio diz respeito a fatos criminosos (com condenação criminal transitado em julgado e condenação em ação civil pública), com evidente interesse público na divulgação”, finalizou Júlia Galceran, ao reconhecer a licitude da atuação do blogueiro e indeferir o pleito do empresário.

Processo 1000628-66.2022.8.26.0562

Com informações do Conjur

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