A Juíza Eline Paixão e Silva, da 3ª Vara do Tribunal do Júri, negou ao Promotor de Justiça Luiz do Rego Lobão Filho, pedido para que reconsiderasse a decisão que decretou a soltura de Raimundo Nonato Monteiro Machado, acusado de tentativa de homicídio de um advogado e de torturar uma jovem, em comunhão de vontades com a mulher Jussana Machado, também acusada pelos mesmos crimes.
No mérito, permanecem inalterados os fundamentos descritos em decisão anterior, na qual foi concedida liberdade ao acusado. Segundo a magistrada, o juiz não deve pautar suas decisões de modo a aderir, sem critérios legais, aos protestos da coletividade, pois, o papel do Juiz é aplicar a lei. “Não há nos autos nenhuma linha escrita que sugira ou aponte qualquer fator impeditivo à liberdade do réu”, registrou.
“Se o Ministério Público entende que a prisão do réu se faz necessária para garantir a ordem pública, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a presença, na atualidade, de fatores que demonstrem tal risco, tendo se limitado, como já descrito, exclusivamente na gravidade do crime”, ponderou a Juíza.
Diversamente da posição Ministerial, a decisão apontou que a incolumidade física da vítima e das testemunhas e a necessidade de evitar que o réu influencie negativamente a produção de provas, por ser policial civil, impõe ao judiciário o dever de manter o réu sob vigilância, afastando a necessidade de prisão.
No recurso o Ministério Público havia reiterado que houve provas de que Raimundo Nonato Machado incitou a mulher, Jussana Machado, a agredir/torturar a vítima Cláudia Gonzaga de Lima e ainda entregou arma municiada para a mesma enquanto agredia a outra vítima Ygor de Menezes Colares, dizendo a ela, sua mulher, que deveria apontar a arma, momento em que houve o disparo que acertou a perna do advogado, fato ocorrido no dia 18.08.2023, no Condomínio Life Ponta Negra.
Para a magistrada, o recurso do Ministério Público também não encontrou fundamento no dispositivo invocado na lei processual penal. Neste aspecto, denegou a impugnação ao direito de liberdade por falta de pressuposto recursal objetivo (falta de previsão legal invocada).
O acusado segue em liberdade provisória, com a obrigação de comparecimento mensal a Juízo, impondo-se, dentre outras medidas, a manutenção de distância, no mínimo, de 500 metros do Condomìnio Life, onde os crimes ocorreram. Mantém-se, ainda, a suspensão do porte de arma do policial, além de seu afastamento parcial das funções na Polícia Civil, bem como permanece sob monitoramento eletrônico.
Processo nº 058077-14.2023.8.04.0001