Não é possível impor judicialmente a vedação de uso de instrumentos que causem sofrimento aos animais quando isto já está previsto em lei e o descumprimento não é comprovado. Foi o que entendeu a 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru (SP) ao negar a proibição de provas com animais em um rodeio na cidade.
A ação foi ajuizada por uma organização não governamental (ONG) de proteção animal contra a Prefeitura de Bauru e o dono do rancho que sedia o evento. A autora alegou que as competições do rodeio usavam sedéns — acessórios colocados ao redor da cintura dos bois — proibidos pela legislação.
A juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello observou que a Lei Estadual 10.359/1999 realmente proíbe o uso de sedém “fora de especificações técnicas, que cause lesão física ao animal”, e que a Lei Federal 10.519/2002 veda o uso de esporas com qualquer instrumento que cause ferimentos nos animais.
Mesmo assim, a magistrada não constatou provas de que as atividades “causaram sofrimento ou configuraram maus-tratos”. Segundo ela, os documentos trazidos pela ONG se referiam a outro evento semelhante e as consequências não podem ser estendidas ao rodeio em questão, “frente à ausência de comprovação de irregularidades”.
“Entendo não ser razoável a abstenção desse tipo de evento, mas prudente que a realização ocorra de forma consciente e em adequação aos preceitos que garantem a proteção aos animais”, indicou Ana Lúcia. De qualquer forma, ela não proibiu o uso de nenhum instrumento, já que isso “decorre do ordenamento legal”.
Processo 1004482-86.2022.8.26.0071
Com informações do Conjur