Juíza multa advogados após comentário de um deles sobre “dar uma surra” em promotor de SP

Juíza multa advogados após comentário de um deles sobre “dar uma surra” em promotor de SP

Uma sessão do Tribunal do Júri, realizada na última sexta-feira (8) no Fórum da Comarca de Pirapozinho–SP, foi interrompida após a juíza ouvir um advogado, em conversa com seu assistente, ameaçar “dar uma surra” no promotor de justiça. Em seguida, os advogados de defesa deixaram o plenário.

Durante a sessão, um advogado, conversando com seu assistente, afirmou que daria uma “surra” no promotor de Justiça Yago Lage Belchior, responsável pelo caso. O comentário foi ouvido pela juíza que presidia a sessão, levando-a a aplicar uma multa aos advogados por litigância de má-fé, devido ao abandono do plenário que impediu a continuidade do julgamento.

Em resposta ao incidente, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, emitiu uma nota pública defendendo a atuação do promotor e condenando a postura dos advogados. Segundo Paulo Sérgio, a ameaça ao promotor não só “joga por terra os princípios da civilidade e lhaneza que devem imperar entre aqueles que integram o sistema de Justiça”, como também “não surte efeito intimidador” no promotor.

Oliveira e Costa reafirmou o compromisso dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo com a proteção da vida e garantiu apoio ao promotor Yago Lage Belchior, assim como a todos os promotores do Estado.

O caso agora também será acompanhado pela OAB, que avaliará as medidas cabíveis em relação à conduta dos defensores envolvidos.

Leia a íntegra da nota pública do procurador-geral:

Em defesa da atuação do promotor do Júri Yago Lage Belchior 
Mais uma vez, esta Procuradoria-Geral de Justiça vê-se impelida a externar o seu repúdio ao comportamento de patronos de réus levados às barras do Tribunal do Júri para responder pelo crime de homicídio. Nesta sexta-feira (8/11), um advogado, conversando com seu assistente, disse em plenário que daria uma ‘surra’ no promotor de Justiça Yago Lage Belchior. O comentário afrontoso e pseudo-intimidador foi ouvido pela juíza que dirigia os trabalhos, que acabou multando os defensores por litigância de má-fé. Isso após eles se retirarem de plenário e impedir o prosseguimento do julgamento.
O comentário caracteriza-se como afrontoso na medida em que joga por terra os princípios da civilidade e lhaneza que devem imperar entre aqueles que integram o sistema de Justiça. E caracteriza-se como pseudo-intimidador na medida em que o seu efeito sobre o intimorato membro do MPSP é nulo.
Assim, deve ficar claro que o promotor da Comarca de Pirapozinho, como seus colegas das outras comarcas do Estado, não vai retroceder um só milímetro na sua missão de proteger o bem jurídico mais valioso que existe: a vida. E para tanto todos eles contam com o irrestrito apoio do subscritor desta nota!
São Paulo, 8 de novembro de 2024
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Leia mais

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento para realizar suas compras, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento...

É possível a Justiça aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos...

TRF1: É ineficaz reter CNH para fim de obrigação sem que o devedor, com a medida, pague a dívida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que indeferiu o pedido da Fundação...