Uma sessão do Tribunal do Júri, realizada na última sexta-feira (8) no Fórum da Comarca de Pirapozinho–SP, foi interrompida após a juíza ouvir um advogado, em conversa com seu assistente, ameaçar “dar uma surra” no promotor de justiça. Em seguida, os advogados de defesa deixaram o plenário.
Durante a sessão, um advogado, conversando com seu assistente, afirmou que daria uma “surra” no promotor de Justiça Yago Lage Belchior, responsável pelo caso. O comentário foi ouvido pela juíza que presidia a sessão, levando-a a aplicar uma multa aos advogados por litigância de má-fé, devido ao abandono do plenário que impediu a continuidade do julgamento.
Em resposta ao incidente, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, emitiu uma nota pública defendendo a atuação do promotor e condenando a postura dos advogados. Segundo Paulo Sérgio, a ameaça ao promotor não só “joga por terra os princípios da civilidade e lhaneza que devem imperar entre aqueles que integram o sistema de Justiça”, como também “não surte efeito intimidador” no promotor.
Oliveira e Costa reafirmou o compromisso dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo com a proteção da vida e garantiu apoio ao promotor Yago Lage Belchior, assim como a todos os promotores do Estado.
O caso agora também será acompanhado pela OAB, que avaliará as medidas cabíveis em relação à conduta dos defensores envolvidos.
Leia a íntegra da nota pública do procurador-geral:
Em defesa da atuação do promotor do Júri Yago Lage Belchior
Mais uma vez, esta Procuradoria-Geral de Justiça vê-se impelida a externar o seu repúdio ao comportamento de patronos de réus levados às barras do Tribunal do Júri para responder pelo crime de homicídio. Nesta sexta-feira (8/11), um advogado, conversando com seu assistente, disse em plenário que daria uma ‘surra’ no promotor de Justiça Yago Lage Belchior. O comentário afrontoso e pseudo-intimidador foi ouvido pela juíza que dirigia os trabalhos, que acabou multando os defensores por litigância de má-fé. Isso após eles se retirarem de plenário e impedir o prosseguimento do julgamento.
O comentário caracteriza-se como afrontoso na medida em que joga por terra os princípios da civilidade e lhaneza que devem imperar entre aqueles que integram o sistema de Justiça. E caracteriza-se como pseudo-intimidador na medida em que o seu efeito sobre o intimorato membro do MPSP é nulo.
Assim, deve ficar claro que o promotor da Comarca de Pirapozinho, como seus colegas das outras comarcas do Estado, não vai retroceder um só milímetro na sua missão de proteger o bem jurídico mais valioso que existe: a vida. E para tanto todos eles contam com o irrestrito apoio do subscritor desta nota!
São Paulo, 8 de novembro de 2024
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA