A 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou, em liminar, no último mês de dezembro, que o Google e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br, responsável por registrar os domínios na internet brasileira) suspendessem um site falso que imitava uma plataforma de leilões legítima.
A decisão foi tomada a pedido da plataforma oficial, cujo site foi clonado por golpistas que passaram a divulgar leilões privados on-line com a logomarca da empresa.
Os golpistas postavam no site falso os mesmos veículos presentes no site verdadeiro e exigiam antecipação dos valores correspondentes aos bens “arrematados”.
A plataforma de leilões apontou que muitas pessoas arremataram veículos no site falso e se dirigiram ao pátio do verdadeiro leiloeiro para retirá-los.
Segundo a juíza Daniela Dejuste de Paula, a autora comprovou, com documentos, que seu nome estava sendo usado por estelionatários para a oferta de leilões falsos.
“A manutenção do site que vem sendo utilizado por golpistas culminará em inequívocos prejuízos não só à parte autora, mas também a possíveis usuários que se interessarem pelos serviços de leilões de veículos que estão sendo ilegalmente oferecidos”, assinalou a magistrada.
Processo 1200456-03.2024.8.26.0100
Com informações do Conjur