A juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, concedeu decisão liminar e determinou, no final da tarde desta terça-feira (25), que a Hapvida marcasse consultas e providenciasse os atendimentos das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e familiares desses pacientes, sob pena de multa por descumprimento. A Ação Civil Pública foi ingressada ontem pelo titular da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), Lincoln Alencar de Queiroz, do Ministério Público do Amazonas.
Com a decisão, a Hapvida tem 48 horas para agendar consulta e/ou terapias em sua rede credenciada aos usuários para os quais não foram disponibilizados os atendimentos, bem como reembolsar integralmente os que não forem atendidos.
A magistrada entendeu que a empresa, “ao firmar contrato de prestação de serviços com os consumidores que estão inseridos no espectro autista, se obrigou à prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecidos, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite de profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, à assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica aos pacientes”.
Além de determinar o agendamento de consultas e terapias, a juíza determinou que a empresa encaminhe à vara cível, no 5° dia útil de cada mês, relatório mensal das consultas marcadas e terapias realizadas, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 mil.
A ACP do MPAM foi movida depois de dezenas de audiências conciliatórias. Durante a investigação, a empresa não apresentou melhorias nos serviços prestados e o número de denúncias só aumentou. A titular da 81ª Prodecon, promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, também assinou a ACP.
Segundo o promotor, os serviços de saúde prestados pela Hapvida estão em desacordo com as normas vigentes, o que representa graves riscos à saúde e ao desenvolvimento dos pacientes.
“Dentre as irregularidades constatadas pelo MPAM, estão a quantidade insuficiente de profissionais para suprir a demanda de atendimentos; profissionais sem especialização necessária para o tratamento; duração das sessões menor do que a recomendada pelos laudos médicos; falta de estrutura física adequada; troca frequente dos profissionais, prejudicando a evolução do tratamento; marcação de consultas e/ou terapias de dois ou mais pacientes no mesmo horário; marcação e alteração do horário de consultas/terapias sem prévio aviso; além da descontinuidade dos atendimentos que precisam ser contínuos, levando em consideração a peculiaridade de cada paciente, entre outras irregularidades, ferindo leis consumeristas”, explicou o promotor Lincoln Alencar de Queiroz, em sua ACP.
Com informações do MPAM