A juíza Priscila Lopes da Silveira, da Vara da Fazenda e Registros Públicos de Trindade (GO), tomou decisão que firmou o direito de candidato com TEA a permanecer no concurso. Uma candidata que estava concorrendo de forma ampla no certame descobriu que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) depois de começar o certame. Ela tinha passado na primeira parte, mas não foi chamada para a próxima etapa por uma regra da Banca Examinadora.
A regra dizia que quem quisesse concorrer como pessoa com deficiência (PcD) precisava se inscrever assim desde o começo. Como a candidata só soube do seu TEA depois, ela não teve essa chance.
A juíza decidiu que ela pode continuar no concurso como PcD. Isso significa que ela terá a oportunidade de passar para as próximas fases do concurso como pessoa com deficiência, o que é justo considerando sua condição de TEA.
Na decisão a magistrada fez constar que “em uma análise preliminar, vislumbro a presença do fumus boni iuris, uma vez que a autora é pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista, sendo oficialmente reconhecida como alguém com deficiência, nos termos da Lei Federal Brasileira número 12.764 de 2012”
“No caso, embora conste do edital que o pedido de inclusão nas vagas destinadas aos portadores de deficiência deve ser feito no ato da inscrição, conforme consta, a autora recebeu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista após a inscrição no concurso público para a ampla concorrência”. Desta forma, assegurou-se à candidata o direito de continuar participando das provas.
Processo nº: 5332574-27.2023.8.09.0149