A juíza Flávia Beatriz Borges Bastos de Oliveira. da 1ª Vara de Vassouras/RJ, deferiu, após embargos de declaração, honorários de sucumbência no valor de R$200, em processo que tem como valor da ação R$50 mil e que tramita desde 2015.
Na ação, a autora narrou que em 2008, adquiriu um imóvel em área rural de Vassouras, mas em 2015, o réu arrombou o cadeado e começou a realizar obras no terreno.
Na decisão, a magistrada entendeu que assistia razão ao embargante “Em verdade, o comando judicial de fl.609, ao indeferir o pedido de cumprimento de sentença apresentado, acolheu a impugnação manejada pelo executado, razão pela qual torna-se possivel e adequada a condenação do exequente ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. No que tange aos honorários advocatícios, considerando que o pedido formulado consistia em obrigação de fazer, sem conteúdo econômico direto, prudente a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, na forma do artigo 8§8º do CPC. Nesse caso, considerando a pouca complexidade da demanda, que teve ágil trâmite e solução, entende por justo a fixação dos honorários sucumbenciais no montante de de R$ 200 reais.
Processo: 0002460-32.2015.8.19.0065