Juíza Federal do Amazonas manda que sejam tomadas providências para cessar atos antidemocráticos

Juíza Federal do Amazonas manda que sejam tomadas providências para cessar atos antidemocráticos

A Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, atendendo a pedido do Ministério Público, e em sede de Plantão, decidiu pela concessão de medida liminar para que o Município de Manaus, o Estado do Amazonas e a União, por meio de suas autoridades representativas, adotem, imediatamente, providências para não somente impedir, como também fazer cessar as manifestações antidemocráticas frente ao Comando Militar da Amazônia, em Manaus. 

A Medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal onde se pleiteou a adoção de medidas para dispersão da ocupação que ocorre frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA) no contexto da prática de atos antidemocráticos realizada por pessoas que pregam o golpe militar e não aceitam a instauração do governo do presidente eleito. 

Na ação, o Ministério Público Federal registrou que ‘sob o manto constitucional do direito de reunião e ou manifestação, utilizam a garantia para a prática da conduta de incitação ao crime e associação criminosa, tipificados no artigo 286, parágrafo único e art. 288, ambos do Código Penal, em razão da finalidade do movimento estar tipificado nos artigos 359-L (Abolição do Estado Democrático de Direito) e 359-M(Golpe de Estado) também do Código Penal. O que se vê atualmente são atos antidemocráticos, inconstitucionais, ilegais, que não encontram amparo nos direitos à manifestação e ou reunião, pois buscam romper com o Estado Democrático de Direito que vigora em nosso país, este conquistado por meio de lutas e sacrifícios, após duas décadas de regime autoritário”.

A magistrada firmou que “está com a razão em maior parte o órgão do MPF”. A Juíza fundamentou sobre um excesso quanto ao uso suspeito de energia elétrica. “Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em ‘réguas’ cuja fonte de energia só possui duas alternativas: Ou vem do Comando da Amazônia ou é retirada ilegalmente furtada dos postes públicos. A decisão sintetiza que o ato irregular não está autorizado pela Justiça Federal. 

Noutro giro, a aglomeração de veículos em várias faixas, impedindo a circulação de pessoas, é medida que o órgão municipal de trânsito está deixando de fiscalizar e de tomar providências,, favorecendo o caos. A magistrada registrou que fez uma inspeção judicial no local e sequer conseguiu se aproximar para tornar possível essa inspeção e determinou que o Comandante da Polícia Militar do Amazonas aja na forma da lei, e que não seja omisso.

Um dos pontos que a magistrada considera de grande preocupação é com a situação de pessoas menores de idade que estão sendo utilizadas ‘para fins criminosos’, e que estão em situação de rua, quando deveriam estar em seus lares. “Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estado Democrático de Direito’. Na decisão a magistrada cita que quem estiver utilizando crianças para fins criminosos deverá ser preso em flagrante delito. 

Segundo a juíza, um dos pilares da manifestação é enfrentamento da ‘ditadura do judiciário’ e firma que a história registra momentos de ditadura no país, ‘momentos esses que jamais se enquadrou o Judiciário como cúmplice de ditaduras; alias o único dos poderes que sempre dignificou a sua própria existência, enfrentando todas as ditaduras e ditadores, foi o Judiciário’. 

Não se pode tolerar gritaria e buzinaço em área residencial, firmou a magistrada, muito menos em área residencial, escolar, hospital e sensível à segurança nacional editou a decisão, aludindo, ainda, que a legalidade de manifestações somente ocorrerá quando não furtarem energia elétrica de empresa responsável, de órgão federal ou de quem quer que seja, bem como que não se atrapalhe o direito de ir e vir das pessoas. Assim, decidiu, dentro outros fundamentos, em caráter de urgência que as autoridades indicadas ultimem providências para o cumprimento imediato do retorno à normalidade, com as providências ordenadas, fazendo cessar os atos ilegais. 

Leia a decisão:

Número: 1026630-45.2022.4.01.3200 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Órgão julgador: 1ª Vara Federal Cível da SJAM  Última distribuição : 13/11/2022 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Reintegração de Posse Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃOJustiça Federal da 1ª RegiãoPJe – Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado Ministério Público Federal (Procuradoria) (REQUERENTE) MUNICIPIO DE MANAUS (REQUERIDO) UNIÃO FEDERAL (REQUERIDO) ESTADO DO AMAZONAS (REQUERIDO). Pelo exposto, concedo por ora a tutela antecedente em parte, determinando aos réus que adotem IMEDIATAMENTE as suas obrigações legais para fazer cessar COM URGÊNCIA as ilegalidades descritas na presente decisão, ficando expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas. intimem-se a todos por oficial plantonista e meio eletrônico, para ciência (inclusive do calendário das inspeções judiciais para que, querendo – e consigam chegar – se façam presentes) e imediato cumprimento. Fixo multa diária de dez mil reais a cada réu, caso verificado o descumprimento. Manaus, aos 15 de novembro de 2022, as 12h46min – 133 anos de um país REPUBLICANO. Juíza Federal JAIZA MARIA PINTO FRAXE juíza federal titular da 1a. Vara, em Plantão Judicial

 

 

 

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