Após representação do Ministério Público Eleitoral, a juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Maria Claudia Bedotti, concedeu liminar para determinar a retirada de um vídeo postado na página do Facebook do apresentador José Luiz Datena.
Na decisão, a julgadora considerou inegável o viés eleitoral das postagens, com pedido explícito de voto para as eleições 2022, configurando propaganda eleitoral que extrapola os limites previstos na legislação eleitoral. O vídeo foi postado no início de junho, antes de Datena anunciar a desistência da disputa pelo Senado.
No vídeo, o apresentador reafirmava sua pré-candidatura ao Senado e dizia que seria eleito junto com o pré-candidato ao governo de São Paulo Tarcísio de Freitas. “Nós seremos eleitos juntos com uma votação que você vai nos dar, vai ser fantástica e este é um recado principalmente a pretensos aliados do presidente, que parecem estar fazendo campanha exatamente para o adversário ou os adversários”, afirmou Datena.
Segundo a juíza, a postagem extrapolou os limites permissivos dos artigos 36, 36-A e 57-A da Lei das Eleições: “Outrossim, o meio de comunicação escolhido pelo representado para divulgação de propaganda eleitoral antecipada possui grande alcance, o que por si só configura o periculum in mora.”
0600246-46.2022.6.26.0000
Fonte: Conjur