A juíza Sandra Mara Freitas Alves, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, confirmou a justa causa a um ajudante de produção por assédio sexual. O trabalhador foi acusado de fazer perguntas indevidas e gestos obscenos a uma colega de trabalho. A decisão se baseou no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
O trabalhador foi acusado de assédio sexual após perguntar indevidamente sobre o uso da peça íntima da mulher, fazer gestos obscenos no ambiente de trabalho e depois convidar a colega para tomar uma cerveja, oferecendo R$ 100 reais. A mulher denunciou o colega à empresa, que conduziu uma investigação interna.
Na decisão, a juíza Sandra Alves decidiu que a conduta foi grave e mereceu a penalidade. Para a magistrada, o trabalhador não demonstrou arrependimento pelos atos praticados contra a vítima.
Na sentença, relatou que as testemunhas confirmaram as falas de cunho sexual com a vítima dentro da empresa, “brincadeirinhas” que não tinham qualquer relação com ambiente de trabalho.
A magistrada descreveu que o trabalhador fazia ‘claras objetificação do corpo feminino, eis que se fosse a peça íntima de um homem que estivesse visível a conduta do reclamante seria outra”.
Desta forma, considerou as condutas do trabalhador reprováveis e graves o suficiente para justificar a penalidade.