A Juíza Bruna Guimarães Bezerra Fialho, da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), manteve sentença que negou danos morais a um consumidor, que narrou ter sido vítima de um golpe após comprar um tênis no site da Shopee e receber o produto errado.
Segundo a juíza, o consumidor foi reembolsado pelo valor pago pelo produto antes mesmo do ajuizamento da ação, indicando uma solução administrativa para o problema. A relatora destacou que, apesar dos contratempos decorrentes da entrega errônea, não houve um abalo significativo nos aspectos da personalidade do autor da ação.
A parte recorrente/autor argumentou que os danos sofridos não se limitavam apenas ao valor pago, mas incluíam sentimentos como dor, angústia e sensação de impotência. No entanto, a juíza entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para corroborar tais alegações, ressaltando que o mero descumprimento contratual não implica automaticamente em danos extrapatrimoniais.
Diante disso, a decisão negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau, por considerar que houve solução administrativa e falta de evidências de danos morais.
O autor/recorrente ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência.
Leia a ementa:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. O CONSUMIDOR COMPROU UM TÊNIS, CONTUDO NÃO O RECEBEU. REEMBOLSO REALIZADO DE FORMA ADMINISTRATIVA. NÃO RESTOU COMPROVADO O DANO MORAL. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA POR SEUS TERMOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RR – RI: 0832374-87.2023.8.23.0010, Relator: BRUNA GUIMARÃES FIALHO ZAGALLO, Data de Julgamento: 24/03/2024, Turma Recursal, Data de Publicação: 25/03/2024)