Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), em razão de manifestações político-partidárias veiculadas em suas redes sociais durante as eleições de 2022.
Com a medida eliminou-se a possibilidade da instauração de um Termo de Ajustamento de Conduta, como requerido pela Juíza.
A decisão do CNJ veio na contramão da defesa de Rosália Sarmento, que ponderou ter realizado manifestações sob amparo do direito fundamental à libedade de expressão, além de que não houve grande alcance de suas publicações.
Entretanto, de acordo com os Conselheiros, ao declarar publicamente seu voto no então candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a magistrada infringiu vedação estabelecida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O Conselho, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e, no mérito, julgou procedente o processo administrativo disciplinar para aplicar à magistrada a pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do voto do Relator, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
Processo nº 0006139-89.2023.2.00.0000