A Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível de Manaus, julgou procedentes os pedidos da Globo Comunicações e Participações S.A., condenando a TV A Crítica e o apresentador José Siqueira Barros Júnior a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 100 mil por danos morais.
A condenação se baseou em episódios considerados ofensivos e em uma campanha difamatória com ampla repercussão, promovida contra a emissora.
Entenda o caso
A Globo ajuizou ação de indenização contra a TV A Crítica e o apresentador do programa Alerta Amazonas, conhecido como José Siqueira Barros Júnior, em razão de declarações feitas em outubro de 2019.
Segundo a emissora autora, nas edições dos dias 17 e 30 de outubro, além de vídeos publicados no YouTube, o apresentador fez acusações graves, afirmando, por exemplo, que a Globo incentivava a população contra a polícia, preferia bandidos a policiais e empregava colaboradores usuários de drogas. Além disso, teria insinuado o envolvimento da emissora em práticas criminosas, criticando também suas novelas por supostamente promoverem permissividade e prejudicarem famílias brasileiras.
Em outra ocasião, Siqueira Barros teria solicitado apoio de patrocinadores ao seu programa, enaltecendo-o como um exemplo de “defesa da família tradicional” em contraste com os conteúdos exibidos pela Globo.
A emissora alegou que as declarações foram caluniosas e difamatórias, envolvendo comentários homofóbicos e a atribuição de condutas inexistentes, o que teria gerado graves prejuízos à sua imagem e reputação. Por tais danos, requereu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 100 mil a título de reparação por danos morais.
Alegações de defesa
A TV A Crítica sustentou que as declarações do apresentador representavam o exercício legítimo da liberdade de expressão e informação, limitando-se a críticas à linha editorial da Globo e suas reportagens. Por sua vez, José Siqueira Barros Júnior argumentou que não houve ofensas diretas à honra e à imagem da emissora, afirmando que os conteúdos questionados representavam opiniões baseadas em acontecimentos reais.
A decisão judicial
Ao decidir o caso, a Juíza Lia Maria Guedes de Freitas destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela encontra limites no respeito à honra e à imagem. A magistrada reconheceu que as ofensas veiculadas extrapolaram a mera crítica e configuraram uma campanha difamatória, com elevado potencial lesivo em razão da ampla repercussão obtida, especialmente por meio da internet.
A sentença enfatizou a proteção conferida pelo ordenamento jurídico às pessoas jurídicas no que diz respeito à honra objetiva, que envolve a preservação de sua boa reputação no mercado e perante a sociedade. A juíza apontou que o abuso na manifestação de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, pode gerar ingerências arbitrárias, justificando a proteção contra atos difamatórios.
Com base nesses fundamentos, a juíza determinou a condenação da TV A Crítica e do apresentador ao pagamento da indenização. A decisão reforçou que a liberdade de imprensa deve ser exercida de forma responsável e respeitosa, sem incorrer em violações ao direito de terceiros.