Juíza determina revisão de ação contra pré-candidato à Prefeitura de São Paulo após desafio público

Juíza determina revisão de ação contra pré-candidato à Prefeitura de São Paulo após desafio público

Após um desafio público feito pelo pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), o advogado César Crisóstomo entrou com uma ação contra ele, alegando ter encontrado 10 processos, incluindo um criminal, movidos por Marçal.

Crisóstomo busca uma indenização de R$ 51.846 milhões pelos processos encontrados. Marçal foi nomeado substituto da pré-candidatura de Padre Kelmon pelo PRTB em abril de 2024.

Na quinta-feira (02/05), a juíza Daniela Nudeliman Guiguet, da 2ª Vara Cível de Barueri/SP, determinou a revisão da ação judicial, destacando a falta de clareza sobre a inclusão da empresa Marçal Participações Ltda. no polo passivo do processo. A decisão ressaltou que a empresa não é parte ativa em nenhuma ação e que o cerne da ação decorre de ações específicas de uma pessoa física, não justificando a inclusão da empresa.

Além disso, a juíza condicionou a concessão da justiça gratuita ao autor à comprovação efetiva da necessidade, visando evitar o uso indevido desse benefício.

Crisóstomo agora tem um prazo de 15 dias para retirar a empresa do polo passivo da ação e apresentar documentação que confirme sua necessidade para obter o benefício da justiça gratuita.

Processo: 1008098-10.2024.8.26.0068

O processo foi distribuído em 23 de abril de 2023.

 

 

 

Leia mais

Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

A administração pública deve desclassificar propostas que não observem os requisitos do edital, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.  A motivação da...

Universidade terá que indenizar professora temporária demitida durante a gravidez

'É indiscutível a configuração do dano moral no caso em exame, porquanto a servidora foi privada de remuneração que lhe era devida em momento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para STJ, multa do ECA por descumprimento de ordem judicial não se limita a pais ou responsáveis

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sanção por descumprimento de determinação judicial ou...

Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

A administração pública deve desclassificar propostas que não observem os requisitos do edital, conforme o princípio da vinculação ao...

Universidade terá que indenizar professora temporária demitida durante a gravidez

'É indiscutível a configuração do dano moral no caso em exame, porquanto a servidora foi privada de remuneração que...

Havendo dano concreto ao erário, deve ser declarada a improbidade existente, diz TJAM

A Lei nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir a comprovação de dolo na...