A juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus atendeu a um pedido de urgência para que um animal de estimação viajasse junto com sua tutora no assento do avião. A viagem ocorreu, com sucesso, no último sábado (15/07), após atuação das advogadas Goreth Rubim e Larissa Campos Rubi.
Na ação, a autora alegou que, após o divórcio, apresentou quadros de ansiedade e depressão, decidindo voltar à sua cidade natal na companhia do seu animal de suporte emocional, batizado carinhosamente de Chico Guimarães. A autora narrou que pediu autorização da justiça após a negativa da companhia aérea, Latam Airlanes Brasil, de transportar Chico.
Ocorre que Chico, por ser da raça “Pug”, considerada “branquicéfalica” – por ter o funcinho achatado, não podia ser transportado no porão do avião, por haver risco de morte, em razão da dificuldade de respiração da raça. Além disso, Chico possui o peso acima do permitido para transporte na caixa abaixo do assento. A autora narrou, ainda, que Chico não podia usar colar elisabetano, porque possui lesão na córnea esquerda e necessita de cuidados especiais a cada 4 horas.
Na decisão, a magistrada lecionou que “os profissionais de saúde mental que antes eram visitados com certa vergonha por seus pacientes, que temiam ser vistos como “loucos”, atualmente possuem avaliação recomendada para toda a população de forma geral, eis que todos nós carregamos, em certo grau, situações de saúde mental que podem ser melhoradas por esses profissionais, com ganhos significativos até mesmo na saúde do corpo físico, que no mais das vezes somatiza o que a mente não é capaz de curar”.
Nesse sentido, a juíza concluiu que a autora demonstrou estar fazendo acompanhamento psicológico, e que a presença de Chico Guimarães – o seu animal de apoio emocional, é essencial para regular as suas emoções. A magistrada considerou, ainda, que a autora apresentou documentos provando que Chico necessitava de cuidados especiais, e que a sua presença na cabine não seria prejudicial à saúde dos demais passageiros.
Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada havia aplicado multa diária de R$ 5 mil. A autora e o Chico conseguiram embarcarar no último dia 15/07, de Manaus com destino à Curitiba, depois da atuação das advogadas.
Processo: 0540904-14.2023.8.04.0001