Juíza decreta prisão temporária de 15 suspeitos por associação criminosa em fraudes de licitações em Guarulhos, SP. Expedidos 38 mandados de busca e apreensão. Decisão fundamentada em indícios de materialidade e autoria. Investigações iniciaram após denúncia anônima de fraude em pregão eletrônico.
Quebra de sigilo telefônico revelou esquema de empresas simulando concorrência em certames públicos. Medida considerada essencial para o avanço das investigações, abrangendo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A participação de empresas do mesmo grupo em licitações, “em concorrência simulada”, em tese, é suficiente para caracterizar os delitos de associação/organização criminosa. Com essa fundamentação, a juíza Priscila Devechi Ferraz Maia, da 5ª Vara Criminal de Guarulhos (SP), deferiu pedido do Ministério Público e decretou a prisão temporária de cinco dias de 15 suspeitos.
Na mesma decisão, foram expedidos 38 mandados de busca e apreensão para endereços ligados aos investigados, alguns deles em gabinetes de prefeituras e Câmaras Municipais. Entre os presos, estão três vereadores e três advogados. O prazo da temporária pode ser prorrogado por mais cinco dias, se ela for necessária às investigações, havendo ainda as possibilidades de revogação a qualquer tempo ou decretação de prisão preventiva.