Por considerar que a autora atentou contra o decoro na relação profissional, a 11ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de uma gerente que enviou conteúdo pornográfico para grupo de WhatsApp de colegas da empresa.
Ao proferir a decisão, a juíza Katia Bizzetto ressaltou que a conduta da profissional não se justifica, ainda que não se tratasse de grupo oficial da empresa e de que nenhuma funcionária fosse obrigada a continuar nele.
De acordo com os autos, antes da dispensa, houve reclamações de funcionários sobre mensagens, fotos e gravuras com teor sexual que haviam sido compartilhadas pela mulher na rede social. O conteúdo era enviado também em horário de expediente. Uma trabalhadora, inclusive, por estar ofendida, encaminhou print da conversa para o gerente geral.
Para a magistrada, as provas juntadas ao processo evidenciam que a empregada, de fato, praticou falta grave que resultou na punição com a justa causa. Na petição inicial, a própria trabalhadora confirma o encaminhamento de conteúdo pornográfico.
“Pode-se taxar o ato da autora como uma conduta grave e que deve ser punida de forma rigorosa”, anotou a juíza. “Tal conduta se revela ainda mais inadequada se considerarmos que a reclamante ocupava o cargo de gerente administrativa e algumas das pessoas que integravam o grupo eram suas subordinadas.”
Com base nesse entendimento, a juíza indeferiu o pedido de nulidade da dispensa e a conversão para rescisão imotivada. Com isso, a trabalhadora perde direitos como aviso prévio, seguro-garantia e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Cabe recurso da decisão. Com informações da assessoria do TRT-2.
Fonte: Conjur