“É injusto não permitir que a estudante curse o Ensino Superior tão somente porque não concluiu o Ensino Médio”, firmou a juíza Rebeca de Mendonça Lima, ao deferir, em tutela de urgência, autorização para que a aluna Ana Karinne Nogueira tivesse o direito de se submeter ao exame antecipado de conclusão de ensino médio e obtenção do certificado de conclusão e histórico escolar requerido contra o Estado do Amazonas ante a Secretaria de Educação e Cultura (SEDUC) e a Escola Estadual de Tempo Integral Marco Antônio Vilaça. A aluna foi aprovada em exame vestibular para ingresso no Curso de Direito e classificada dentro do número de vagas oferecidas, porém ainda não havia concluído o ensino médio.
Na decisão, a magistrada considerou ser justo o pedido de concessão de liminar, após ter sido aprovada, vindo a requerer, administrativamente, que fosse submetida à realização de uma prova para que lhe fosse antecipada o curso, em nível médio, o que foi negado, direito buscado na justiça.
Em medida de urgência, pelo Juizado da Infância e da Juventude, a medida foi concedida como sendo de natureza urgente, na qual se possibilitou que a Requerente se submetesse a exame supletivo, e, em caso de aprovação, fora liminarmente determinado que se expedisse o certificado de conclusão de segundo grau.
A decisão relembrou que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Processo nº 0768617-48.2021.8.04.0001.
Leia a sentença:
Autos n°:0768617-48.2021.8.04.0001Ação:Autorização judicial/PROC. Em face do exposto,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para ratificar a decisão de fls. 53/56, no sentidode garantir o direito da requerente Ana Karinne Nogueira Braga desubmeter-se, como submetida foi, ao avanço de série a fim de antecipaçãode conclusão do Ensino Médio e obtenção do Certificado de Conclusão e Histórico escolar junto ao Requerido Estado do Amazonas.Sem custas e honorários.Dê-se ciência ao Ministério Público.Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se.Intimem-se. Cumpra-se