A juíza Bruna Guimarães Bezerra Fialho, do 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista, condenou solidariamente a plataforma de comércio eletrônico Shopee a restituir R$ 5.183,00 a um consumidor que não recebeu o produto adquirido e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Na ação, o autor alegou que comprou um produto e efetuou o pagamento, mas não recebeu a mercadoria nem foi ressarcido. Mesmo após diversas tentativas de solução administrativa, a empresa não adotou nenhuma medida para solucionar o problema.
A defesa tentou afastar sua responsabilidade alegando ilegitimidade passiva, sustentando que atuava apenas como marketplace, mas a magistrada rejeitou a preliminar. No entendimento do Juízo, todos que integram a cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A juíza destacou que a Shopee possui responsabilidade objetiva, ou seja, deve responder pelos danos independentemente de culpa. Diante das provas apresentadas pelo consumidor, como comprovante de pagamento e reclamações administrativas, o Juízo reconheceu o inadimplemento contratual e determinou a devolução do valor pago.
Além da restituição, a magistrada entendeu que o caso ultrapassa um mero aborrecimento, pois o consumidor ficou em longa espera sem solução. Assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, considerando o transtorno sofrido e o descaso da empresa.
Processo: 0846559-96.2024.8.23.0010