Juíza de Autazes (Am) manda presos do regime semi-aberto para casa

Juíza de Autazes (Am) manda presos do regime semi-aberto para casa

A magistrada da Vara Única de Autazes, Daniele Monteiro Fernandes Augustos, determinou por meio da Portaria nº 06/2021-JDCATZ, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça na data de 30.11.2021, que os apenados daquela Comarca, por falta de estabelecimento próprio, passem a cumprir o regime semi-aberto em seus domicílios. A juíza considerou, primeiramente, que a ausência de estabelecimento prisional não justifica que o preso seja submetido a regime ou a condições mais gravosas de cumprimento de pena. Em Autazes não há estabelecimento prisional que acolha aqueles que, dentro da prisão e em cumprimento de pena, possam exercer a progressão de regime ante os parâmetros definidos na legislação penal. 

O Regime semi-aberto é o regime intermediário de cumprimento de pena a que tem direito o preso após reunir os requisitos previstos em lei para progredir de execução penal mais gravosa, no caso a do regime fechado para o imediatamente subsequente, o semi-aberto.  Ademais, os condenados não reincidentes têm direito a pena privativa de liberdade a ser cumprida, também,  no regime semi-aberto, desde que a pena aplicada embora  tenha sido superior a 04 anos, mas não exceda a 08 (oito) de reclusão.

O condenado em regime semi-aberto, deve, ante as normas legais, cumprir pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Nas suas considerações, a magistrada relata que inexiste em Autazes Colônia Agrícola para condenados do sexo feminino e masculino a fim de que possam cumprir as respectivas penas como determina o artigo 91 da Lei 7.210/84.

Defenda ainda, a Magistrada, que a existência de estabelecimento penal adequado é obrigação do Estado, não podendo os condenados a regimes mais brandos permanecer em regime mais gravoso. Ademais, os presos de Justiça de Autazes ficam na Delegacia de Polícia, estabelecimento inadequado e com capacidade de presos atualmente ultrapassada. 

Leia a portaria

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o...

Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de...

Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Neste fim de semana, em Brasília, os magistrados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteram em prisão preventiva...

TST: Sindicato consegue aumentar percentual de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora...