Juíza condena motorista a indenizar vítima em R$ 49 mil por imprudência ao volante no Amazonas

Juíza condena motorista a indenizar vítima em R$ 49 mil por imprudência ao volante no Amazonas

A configuração da responsabilidade civil por acidente de trânsito exige a presença de três elementos: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre ambos. A imprudência na condução veicular, evidenciada por excesso de velocidade, desrespeito às normas de circulação e falta de atenção, configura conduta culposa apta a gerar dever de indenizar. 

A Juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível, condenou um motorista ao pagamento de indenizações por danos materiais, estéticos e morais após um acidente de trânsito.  O valor total da condenação, somando R$ 710,59 a título de danos materiais, R$ 23.474,00 por danos patrimoniais, R$ 15.000,00 por danos estéticos e R$ 10.000,00 por danos morais, totaliza R$ 49.184,59.

Desfecho do Acidente e Argumentos das Partes

A vítima relatou que estava dirigindo seu veículo de forma regular na Avenida Coronel Sávio Belota, quando foi surpreendida por um impacto frontal do veículo conduzido pelo motorista. Segundo ela, o réu perdeu o controle do veículo e colidiu com o seu carro em alta velocidade, o que resultou na perda total do seu automóvel. Como consequência, ela ajuizou uma ação de indenização, pleiteando valores a título de danos materiais, estéticos e morais.

O réu, em sua defesa, argumentou que a colisão ocorreu devido à imprudência da autora, que teria realizado uma manobra indevida. Ele pediu a total improcedência dos pedidos, contestando os danos alegados.

Decisão Judicial: Responsabilidade Civil e Indenização

Após análise dos documentos e dos relatos das partes, a juíza decidiu que a responsabilidade do réu era clara. A magistrada reconheceu que o acidente foi causado pela imprudência, negligência e imperícia do motorista, que não tomou os cuidados necessários ao dirigir em alta velocidade e perder o controle do veículo.  

 A sentença reforça a importância da responsabilidade no trânsito, destacando a necessidade de cautela e respeito às normas de segurança por parte dos motoristas. A condenação por danos materiais, estéticos e morais visa não apenas reparar o prejuízo sofrido pela vítima, mas também gerar um efeito pedagógico, desestimulando a prática de comportamentos imprudentes que possam colocar em risco a segurança dos outros, destacou a Juíza na decisão. 

Para chegar a esse resultado, a magistrado considerou os danos materiais após colisão que causou perda total do veículo da vítima. Além disso, o réu deverá indenizar a autora – por danos estéticos e por danos morais. A decisão considera que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral

A magistrada considerou as provas apresentadas, incluindo imagens do acidente que comprovaram a perda do veículo e os danos físicos.  Da sentença cabe recurso. 

Autos n.: 0515683-92.2024.8.04.0001

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