Juíza condena Claro a pagar R$ 5 mil por ligações excessivas a consumidor

Juíza condena Claro a pagar R$ 5 mil por ligações excessivas a consumidor

Em julgamento relatado pela Juíza  Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, um consumidor obteve uma vitória significativa após enfrentar cobranças indevidas e sofrer constantes ligações e mensagens por parte de uma empresa. A ação judicial envolvia a violação de sua privacidade, agravada pelo fato de que as dívidas cobradas não eram de sua responsabilidade, mas em nome de terceiros.

Na ação contra a Claro o consumidor narrou que passou a receber inúmeras ligações e mensagens com cobranças de dívidas de fatura que não eram suas, com várias ocorrências no mesmo dia. A situação gerou grande estresse, afetando suas responsabilidades, especialmente no trabalho, já que seu telefone também é uma ferramenta profissional. Além disso,o autor narrou que os contatos incessantes prejudicaram seus momentos de descanso, causando incômodo adicional.

A relatora, ao analisar e definir o caso, destacou a responsabilidade objetiva da empresa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Juíza determinou a inversão do ônus da prova, obrigando a empresa a demonstrar que não houve falha na prestação de seus serviços. Entretanto, a ré não apresentou provas suficientes, limitando-se a argumentos jurídicos sem respaldo documental.

Diante disso, a Justiça considerou procedentes os pedidos do consumidor, determinando a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00, considerado adequado para compensar os transtornos e o abalo emocional causados.

A decisão também incluiu uma liminar que proíbe a empresa de realizar novas ligações para o consumidor, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada chamada efetuada.

A sentença reforça a importância de um serviço prestado com eficiência e respeito ao consumidor, além de servir como exemplo para coibir práticas abusivas no mercado. A empresa foi ainda condenada a arcar com os juros e correção monetária, além de ser isenta de custas e honorários advocatícios.

Processo n. 0621402-97.2023.8.04.0001

Ementa

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇAS INDEVIDAS. LIGAÇÕES E MENSAGENS CONSTANTES. PRIVACIDADE VIOLADA. DIVIDAS COBRADAS EM NOME DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. REPARAÇÃO EM CONFORMIDADE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

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