Juíza condena Caixa por cobrança indevida de financiamento estudantil no Amazonas

Juíza condena Caixa por cobrança indevida de financiamento estudantil no Amazonas

A Juíza Rossana dos Santos Tavares, do Juizado Especial Federal, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) exclua as inscrições negativas nos cadastros de proteção ao crédito em nome de um estudante, autor da ação judicial, referentes a um contrato de financiamento estudantil não contratado. Além disso, a instituição bancária deverá indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 8 mil.

O estudante acionou a Justiça ao ser surpreendido por uma cobrança da CEF no montante de R$ 3.140,86, referente a um financiamento estudantil que ele nunca contratou. Na ação, requereu a declaração de inexigibilidade do débito, o cancelamento da restrição imposta ao seu nome e a compensação por danos morais, devido à cobrança indevida. A magistrada concedeu a inversão do ônus da prova em favor do estudante, responsabilizando a instituição financeira pela comprovação da existência do contrato.

No mérito, a Juíza destacou que a Caixa não apresentou qualquer evidência de que o estudante tenha firmado o contrato de financiamento. Nem mesmo o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que é emitido pela instituição de ensino e é requisito essencial para a contratação do financiamento, foi anexado ao processo, evidenciando a ausência de qualquer vínculo contratual entre as partes.

Diante da inexistência de consentimento do autor, a magistrada considerou que a suposta dívida era nula, caracterizando um defeito na prestação do serviço bancário. Com base na responsabilidade objetiva das instituições financeiras, prevista no artigo 14, §3.º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Juíza ressaltou que a falha no serviço gerou prejuízo ao consumidor, ensejando a devida reparação.

“Não restam dúvidas de que a parte autora foi cobrada indevidamente pela CEF, o que resultou na inscrição indevida de seu nome em vários cadastros de proteção ao crédito, configurando dano moral in re ipsa, conforme jurisprudência consolidada do STJ”, afirmou a magistrada na decisão.

Dessa forma, a Justiça determinou o cancelamento imediato da dívida e das inscrições negativas, além da condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, reforçando a necessidade de segurança na prestação de serviços bancários e a proteção do consumidor contra cobranças indevidas.

Processo n.º:1031687-10.2023.4.01.3200

Leia mais

Juíza condena Caixa por cobrança indevida de financiamento estudantil no Amazonas

A Juíza Rossana dos Santos Tavares, do Juizado Especial Federal, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) exclua as inscrições negativas nos cadastros de...

TRF-1 mantém matrícula tardia de estudante da UFAM que teve dificuldades no acesso à internet

Sob a relatoria do Desembargador Alexandre Vasconcelos, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença favorável a um estudante,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instituição financeira poderá provar que ex-diretor era sócio, e não empregado

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST acolheu recurso da Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos...

Companhia indenizará passageiras agredidas após não cederem assentos em voo

A 4ª Vara de Cubatão condenou companhia aérea a indenizar mãe e filha agredidas física e verbalmente por outros...

STF reitera que promotores podem conduzir investigações criminais

O Ministério Público pode realizar investigações, sem participação da polícia, desde que cumpra parâmetros que assegurem os direitos e...

Voo atrasado por manutenção não programada é responsabilidade da companhia

As companhias aéreas são responsáveis pelos atrasos de seus voos, mesmo que em decorrência de manutenções não programadas de...