Juíza condena Águas de Manaus a reparar danos causados à cliente por descaso em vazamento

Juíza condena Águas de Manaus a reparar danos causados à cliente por descaso em vazamento

A  Juíza definiu que a demora injustificada da concessionária de águas na resolução do problema configurou verdadeiro descaso com o consumidor, sendo suficiente para caracterizar o dano moral presumido. 

A Juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, proferiu sentença condenando a empresa Águas de Manaus a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil, a título de danos morais, e a reparar integralmente os danos causados em sua residência, sob pena de multa diária.

A decisão foi fundamentada na responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e na teoria do risco do empreendimento.

Contexto do caso

A parte requerente ingressou com ação alegando que enfrentou diversos transtornos decorrentes de um vazamento de tubulação sob responsabilidade da concessionária de água. Após reiteradas solicitações de reparo, a empresa teria agravado a situação ao destruir a escada de acesso à casa da consumidora.

Oito meses se passaram sem solução, gerando prejuízos e sofrimento para a autora, que pleiteou, além da indenização por danos morais, a realização imediata dos reparos e a inversão do ônus da prova.

Em sua defesa, a Águas de Manaus alegou ter realizado o serviço e constatado a inexistência de vazamento. Argumentou, ainda, que não houve falha na prestação do serviço ou conduta ilícita capaz de justificar a condenação por danos morais, pleiteando, assim, a improcedência da ação.

Decisão judicial

Ao analisar os autos, a magistrada entendeu que os argumentos da requerente foram devidamente comprovados pelas provas apresentadas no processo, enquanto a empresa ré não conseguiu desconstituir o direito alegado. A juíza fundamentou sua decisão no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), ressaltando que cabia à empresa demonstrar a inexistência do vício no serviço, o que não ocorreu.

Dessa forma, com base no artigo 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, e no artigo 927 do Código Civil, a magistrada entendeu que a empresa deveria responder pelos danos causados independentemente de culpa.A sentença determinou:

Pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, valor a ser atualizado conforme a Portaria nº 1855/2016;

Reparação integral da escada e do vazamento na residência da consumidora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 10 dias-multa;

Condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

A decisão reforça a proteção do consumidor e o dever das empresas prestadoras de serviços essenciais de zelar pela qualidade e eficiência na solução de problemas decorrentes de suas atividades, evitando prejuízos aos usuários.

Autos n.: 0566669-50.2024.8.04.0001

Leia mais

TJAM concede cautelar e suspende processo de promoção de policiais por acordo com Amazonas

Decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu medida que suspende o Processo de Progressão Funcional das...

Funcionária alvo de gritos e humilhações será indenizada em R$ 8 mil por ótica de Manaus

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu a ocorrência de assédio moral e condenou a ótica a pagar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM concede cautelar e suspende processo de promoção de policiais por acordo com Amazonas

Decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu medida que suspende o...

Funcionária alvo de gritos e humilhações será indenizada em R$ 8 mil por ótica de Manaus

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu a ocorrência de assédio moral e...

Justiça decreta prisão de acusados por atentado em assentamento do MST

A 2ª Vara da Comarca de Tremembé, no interior de São Paulo, decretou nesta quarta-feira (12) a prisão preventiva de...

Filho que matou a própria mãe em Manaus é condenado a 27 anos de prisão

Joel dos Santos Ferreira, de 40 anos, foi condenado a 27 anos e nove meses de prisão pelo feminicídio...