A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99 Plataforma de Transporte a indenizar uma passageira que sofreu danos em decorrência de um acidente durante uma corrida contratada com um motociclista por meio do aplicativo. Foram fixados danos materiais e morais, estes arbitrados em R$ 6 mil.
De acordo com a decisão, ao solicitar um transporte privado via aplicativo, o usuário estabelece um contrato com a empresa responsável pela plataforma – no caso, a 99 – e não diretamente com o motorista ou o motocilista. Isso se deve ao fato de que o passageiro não escolhe o condutor com base em características pessoais, mas sim por meio do sistema automatizado que seleciona o motorista disponível.
Continuidade do Serviço
A juíza ressaltou que a prestação do serviço não se limita ao momento em que o veículo é disponibilizado. Após a confirmação da corrida, o serviço continua até a chegada ao destino, permitindo que o usuário acompanhe, via GPS, o percurso, os pontos de embarque e desembarque, e a duração da viagem. Essa continuidade reforça a responsabilidade da plataforma durante toda a prestação do serviço.
Detalhes do Acidente e Falha no Suporte
Conforme narrado pela autora, representada pela advogada Bianca Borges (OAB/AM), em 08 de junho de 2024, após contratar uma viagem de motocicleta para ir ao seu local de trabalho, o motorista perdeu o controle, ocasionando um acidente de trânsito. Em busca de auxílio após o fato, a passageira contatou a 99, mas recebeu apenas respostas robóticas, sem qualquer suporte efetivo.
Responsabilidade da Plataforma
Durante o processo, a 99 alegou ilegitimidade passiva, argumentando que não tinha obrigação de reparar os danos decorrentes do acidente. No entanto, a juíza esclareceu que a atividade da plataforma – que consiste em agenciar motoristas e veículos por meio de aplicativos – impõe a responsabilidade sobre os riscos inerentes à prestação do serviço, tornando-a passível de responder por danos causados durante a corrida.
Indenizações Fixada
Desta forma, a 99 foi condenada a restituir à passageira a quantia de R$ 1.845, referentes aos gastos com despesas para sua recuperação; pagar R$ 6.000 a título de danos morais, em decorrência da falha no suporte e da responsabilidade assumida na prestação do serviço.
Almendros reforça que, “ao contratar um transporte via aplicativo, o usuário está vinculado à plataforma, que deve assegurar a continuidade e a segurança do serviço prestado até o destino final”.
Processo nº 0079092-12.2024.8.04.1000