São Leopoldo, RS – Em uma decisão liminar proferida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível de São Leopoldo/RS, foi determinado um aumento significativo na pensão alimentícia de uma criança. A decisão, baseada no Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reflete a preocupação com as desigualdades de gênero na sociedade.
O caso envolveu um genitor que se mudou para a Alemanha, onde passou a auferir uma renda substancialmente maior como Front End Developer, especializado no desenvolvimento de interfaces de usuário para tecnologia da informação. A mãe da criança, assumindo integralmente a responsabilidade após a mudança, argumentou que as despesas com o filho aumentaram consideravelmente.
“Observa-se que ao pai foi possível buscar maiores rendimentos e realizar-se profissionalmente no exterior, enquanto a mãe, inadvertidamente, assumiu o maternar solo 24 horas por dia”, destacou a juíza Jacqueline Bervian. “Paternar à distância é certamente mais fácil e mais barato, o que justifica a compensação financeira adequada.”
A decisão inicial aumentou a pensão alimentícia para aproximadamente R$ 3,2 mil mensais, com possibilidade de revisão após apresentação de novos elementos de prova.
O réu, citado de forma remota via WhatsApp devido ao domicílio no exterior, terá o processo encaminhado ao CEJUSC para mediação virtual, visando agilizar o trâmite.
Processo: 5012016-97.2024.8.21.0033