A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, durante o plantão judiciário desta semana, concedeu, em medida de urgência, a remoção de uma matéria considerada ofensiva a Amom Mandel, publicada pelo portal de notícias Cm7 em Manaus.
A decisão foi tomada em resposta ao pedido do Deputado Federal Amom Mandel Lins Filho, candidato à Prefeitura de Manaus, Sarah Mariah Oliveira dos Santos, e de Brenda Araújo Costa, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e o portal mencionado.
A matéria em questão, segundo a decisão, republicou uma imagem de 2020, na qual Sarah Mariah e Brenda Costa aparecem dando um selinho, e insinua uma possível traição envolvendo os autores da ação. A liminar defende que a publicação ultrapassou os limites do direito à liberdade de informação ao invadir a esfera da intimidade e da imagem dos envolvidos, especialmente do Deputado Federal, que seria o principal alvo das publicações.
Em harmonia com as alegações dos autores, a juíza entende que a matéria “A fila andou? Namorada de Amom Mandel é flagrada em cima de romance com outra mulher” possui conteúdo difamador, além de homofóbico, pois sugere invasão de intimidade e um conflito entre o apoio de Mariah à comunidade LGBTQI+ em suas redes sociais e seu envolvimento romântico com outra mulher.
A decisão apontou que o conteúdo não se limita a informar, mas emite um juízo de valor depreciativo, expondo os autores ao julgamento público sem justificativa adequada.
Dado o potencial de viralização do conteúdo em ambientes virtuais, a decisão determinou a retirada imediata da publicação para evitar danos adicionais à imagem e reputação dos envolvidos. A Juíza impõe multa de R$ 5 mil, limitada a dez incidências no caso de descumprimento da decisão.
Processo nº 0546245-84.2024.8.04.0001