Juíza aplica súmula do TJ-SP para garantir vaga de criança em creche municipal

Juíza aplica súmula do TJ-SP para garantir vaga de criança em creche municipal

A Súmula 63 do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que é indeclinável a obrigação do município de providenciar vaga imediata em unidade educacional a criança ou adolescente que more em seu território.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude de Atibaia, para ordenar que a prefeitura de Atibaia providencie vaga em creche para menor de idade sob penal de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5000.

Na ação, a mãe da criança afirma que sua filha está na lista de espera de uma creche pública e que não possui condições financeiras para pagar uma instituição particular.

Ao decidir, a julgadora reiterou que a determinação judicial de ofertar vaga em instituição de ensino não viola os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária.

“Centrada nestes fundamentos, resolvo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para determinar que a parte requerida cumpra sua obrigação de disponibilizar vaga em creche Municipal mais próxima da residência da autora, para a menor M. C. F., sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 50.000,00, tornando definitiva a liminar concedida”, finalizou.

Processo 1008724-26.2023.8.26.0048

Com informações do Conjur

Leia mais

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na lei de n.º 2.875, de...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liberação de ônibus apreendido por transporte irregular não pode se condicionar a pagamentos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a liberação de...

Amazônia assinala queda de desmatamento de 30,6% em um ano

O desmatamento na Amazônia Legal, no período de agosto de 2023 a julho de 2024, alcançou 6.288 quilômetros quadrados...

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu...