Juíza aplica multa em banco por descumprimento de decisão liminar

Juíza aplica multa em banco por descumprimento de decisão liminar

A juíza Fernanda M.C.G Panseri Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, aplicou uma multa de R$ 15 mil a um banco que bloqueou a conta de um cliente sem justificativa e posteriormente encerrou a conta.

Na ação, o consumidor alegou que teve sua conta bloqueada — inclusive para pagamentos de débitos automáticos — e em seguida encerrada pela instituição financeira sem qualquer justificativa. Ele acionou o Judiciário solicitando o desbloqueio da conta e indenização por danos morais. A liminar foi concedida.

Em sua defesa, o banco alegou que emitiu ordem de pagamento do saldo existente na conta do autor que poderia ser resgatada em qualquer agência e questionou o pedido de indenização por dano moral.

O autor, por sua vez, informou que não foi intimado sobre a emissão de ordem de pagamento no período determinado pela decisão liminar e pediu que o banco fosse condenado a pagar o valor da multa por descumprimento de sentença.

Ao analisar o caso, a magistrada deu razão ao autor. “Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: 1) converter em definitiva a tutela antecipada concedida na decisão de páginas 41/43; 2) declarar o encerramento da conta corrente do autor; 3) declarar o direito do autor efetuar o regular levantamento do saldo depositado em conta corrente à época do bloqueio bancário; 4) condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a título de astreintes, a importância de R$ 15 mil”. O autor da ação foi representado pelos advogados Evandro Henrique Gomes e Paulo Evângelos Loukantopoulos. Com informações do Conjur

 

Leia mais

Cliente deve receber R$ 3 mil do Bradesco por aplicação não consentida de ‘Invest Fácil’

É vedado às instituições financeiras transferir automaticamente os recursos da conta corrente do cliente para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra...

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos constitucionais da população de Uarini,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve receber R$ 3 mil do Bradesco por aplicação não consentida de ‘Invest Fácil’

É vedado às instituições financeiras transferir automaticamente os recursos da conta corrente do cliente para qualquer modalidade de investimento,...

Homem que teve mal súbito ao volante e atropelou casal de idosos é condenado

Pena ao acusado pelo MPSC por dois homicídios com dolo eventual - quando, mesmo sem intenção, a acusado assume...

R$ 10 mil: agressões físicas e verbais geram indenização cível à vítima

Uma mulher agredida verbal e fisicamente por outra, em um bar de Currais Novos será indenizada em R$ 10...

Construtora deve indenizar dono de imóvel após realizar obras e causar danos em propriedade vizinha

Empresa condenada a indenizar proprietário de imóvel após realizar obras em solo para construção de edifício, e causar danos...