Juíza anula transação penal que obrigava mãe de santo a se mudar

Juíza anula transação penal que obrigava mãe de santo a se mudar

A imposição de obrigações que resultam no afastamento compulsório de uma pessoa da sua casa e de suas práticas religiosas ultrapassa os limites da transação penal.

Esse foi o entendimento da juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para conceder liminar para anular transação penal que obrigava uma mãe de santo a mudar de residência.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro).

No recurso, a entidade sustenta que a decisão que homologou transação penal é ilegal e abusiva, uma vez que impôs condições que afrontam direitos fundamentais como liberdade religiosa  e direto à moradia.

Também aponta que tais condições não constam no rol de penas restritivas previstas no Código Penal e que a decisão impõe, de forma abusiva, uma pena equivalente a banimento, o que é vedado pela Constituição.

Ao analisar o caso, a magistrada inicialmente apontou que não foi produzida nenhuma prova técnica que medisse a quantidade de decibéis e ruídos oriundos da prática religiosa da autora.

“Verifica-se a plausibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que a imposição de obrigações que resultam no afastamento compulsório da Paciente de sua residência e de suas práticas religiosas ultrapassa os limites da transação penal. A imposição de condições que não encontram respaldo legal, especialmente diante da ausência de prova técnica quanto à perturbação do sossego, reforça a necessidade de controle judicial sobre a legalidade da transação penal homologada”, registrou.

Diante disso, ela decidiu conceder liminar para suspender a decisão que homologou transação penal que obrigava a autora a deixar sua residência.

Processo 0800771-07.2024.8.14.9000

Com informações do Conjur

Leia mais

Requisição de servidor é ato irrecusável, define TRF, e manda Universidade ceder funcionário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação da Fundação Universidade do Amazonas (FUA) e manteve...

Aneel vai ao TRF1 e pede suspensão de ordem que a obriga a transferir controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) protocolou recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a suspensão da decisão proferida pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar consumidora por corte indevido de gás canalizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Copa Energia Distribuidora de Gás S/A a...

Candidata com formação superior à prevista no edital do concurso deve prosseguir no certame

Por possuir formação acadêmica além da necessária ao exercício do cargo pretendido, uma candidata à prestação do serviço militar...

TRF diz ser válido ato da Anvisa que indeferiu revalidação do registro do medicamento Kaomagma

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou legal o ato da Agência Nacional de...

Requisição de servidor é ato irrecusável, define TRF, e manda Universidade ceder funcionário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação da Fundação Universidade...