Decisão da juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 4ª Vara Criminal de Manaus, deu provimento a um recurso de embargos de declaração interposto pelo Ministério Público do Amazonas contra a decisão que absolveu as influencers Isabelly Aurora Simplício e Aynara Ramilly Oliveira da Silva.
No recurso, o Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro apontou à existência de contradição na sentença, que reconheceu o instituto da confissão por parte dos denunciados e, contraditoriamente, os absolveu com base na ausência de provas produzidas durante a instrução penal.
Na análise dos embargos, a magistrada concordou com o MP ao reconhecer que a sentença continha uma contradição ao absolver as rés da imputação específica, mesmo havendo confissão e outras provas nos autos, como imagens que corroboravam a prática das rifas ilegais.
Entretanto, a juíza destacou que, sendo o caso de uma contravenção penal, a competência para julgamento pertence ao Juizado Especial Criminal, conforme estabelecido pela Lei n. 9.099/95.
Dessa forma, a juíza anulou a absolvição relativa à prática de rifas ilegais, mantendo o entendimento da ocorrência de uma contravenção penal, e determinou a remessa de peças em cópias ao Juizado Especial Criminal da Capital para a devida tramitação.
As acusações restantes contra as influencers, contudo, permaneceram sem efeito. Afora essa providência, a magistrada determinou encerrado o feito em sede de primeiro grau e determinou a subida dos autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas para exame de recursos de apelação que devam ser examinados em segunda instância.