Juíza aceita recurso do Ministério Público contra influencers

Juíza aceita recurso do Ministério Público contra influencers

Decisão da juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 4ª Vara Criminal de Manaus, deu provimento a um recurso de embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra a decisão que absolveu as influencers Isabelly Aurora Simplício e Aynara Ramilly Oliveira da Silva.

No recurso, o Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro apontou à existência de contradição na sentença, que reconheceu o instituto da confissão por parte dos denunciados e, contraditoriamente, os absolveu com base na ausência de provas produzidas durante a instrução penal.

Na análise dos embargos, a magistrada concordou com o MP ao reconhecer que a sentença continha uma contradição ao absolver as rés da imputação específica, mesmo havendo confissão e outras provas nos autos, como imagens que corroboravam a prática das rifas ilegais.

Entretanto, a juíza destacou que, sendo o caso de uma contravenção penal, a competência para julgamento pertence ao Juizado Especial Criminal, conforme estabelecido pela Lei n. 9.099/95.

Dessa forma, a juíza anulou a absolvição relativa à prática de rifas ilegais, mantendo o entendimento da ocorrência de uma contravenção penal, e determinou a remessa de peças em cópias ao Juizado Especial Criminal da Capital para a devida tramitação.

As acusações restantes contra as influencers, contudo, permaneceram sem efeito. Afora essa providência, a magistrada determinou encerrado o feito em sede de primeiro grau e determinou a subida dos autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas para exame de recursos de apelação que devam ser examinados em segunda instância. 

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