Juíza absolve réu preso em flagrante durante interrogatório informal

Juíza absolve réu preso em flagrante durante interrogatório informal

Conversas informais entre a autoridade policial e a pessoa presa em flagrante não dispensam que o detido seja informado dos seus direitos, como o de ficar calado e o de não se incriminar.

Esse foi o entendimento adotado pela juíza Cristine Lopes, da 12ª Vara Criminal de Curitiba, para absolver um homem acusado de oferecer propina a policiais.

No caso julgado, o réu era alvo de mandado de prisão preventiva e tentou oferecer um carro aos policiais para não ser preso. Submetido a interrogatório informal, o homem acabou sendo detido em flagrante. Ele também portava meio grama de maconha e guardava anabolizantes em um depósito para revenda.

Durante a instrução processual, a prisão preventiva foi revogada, sendo substituída por medidas cautelares. No recurso, a defesa sustentou a nulidade absoluta da prisão em flagrante por violação às garantias essenciais do cidadão durante interrogatório policial.

Ao decidir, a magistrada apontou que a defesa tinha razão. “E cabe ressaltar que não se trata apenas da valoração do ato como sendo interrogatório ou conversa informal, mas, sim, da preservação do direito ao silêncio e à não autoincriminação, estampados na Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso LXIII, que dispõe: ‘O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado’.”

Por fim, a julgadora considerou que a prova colhida durante a prisão em flagrante era ilícita e decidiu absolver o réu. Ela também determinou a incineração dos anabolizantes.

Processo 0004520-10.2022.8.16.0196

Com informações do Conjur

Leia mais

Promotor que chamou presidente de líder de quadrilha recorre para derrubar decisão de Gilmar Mendes

O processo administrativo instaurado pelo CNMP contra Walber Nascimento tem origem em episódio ocorrido durante sessão do Tribunal do Júri em Manaus, quando o...

TJAM fixa teses em IRDR sobre encargos bancários e limita cobrança automática de “Mora Cred Pess”

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0004464-79.2023.8.04.0000, firmou cinco teses jurídicas sobre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotor que chamou presidente de líder de quadrilha recorre para derrubar decisão de Gilmar Mendes

O processo administrativo instaurado pelo CNMP contra Walber Nascimento tem origem em episódio ocorrido durante sessão do Tribunal do...

Consumidora com autismo será indenizada por falta de espaço adequado em show

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Rock World S/A a indenizar uma pessoa...

Caminhoneiro embriagado recebe pena de 15 anos por morte e lesão grave de caroneiros

O Tribunal do Júri da comarca de Tangará condenou um motorista de caminhão a 15 anos de reclusão, em...

TRT-CE condena empresa varejista por descumprimento de cota para pessoas com deficiência

A Justiça do Trabalho do Ceará, por meio da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou uma empresa do...