Juiz viola o momento adequado para aplicar o ônus da dinâmica das provas e tribunal anula sentença

Juiz viola o momento adequado para aplicar o ônus da dinâmica das provas e tribunal anula sentença

Age com ofensa ao contraditório e à  ampla defesa a decisão que, inadequadamente, antecipa o julgamento da lide, por entender dispensáveis outras provas, porém, na ocasião da sentença, declara o direito do autor procedente sob o fundamento de que o réu, por ter melhores condições de provar, não demonstrou fato impeditivo do direito do autor, porém sem oportunizar a produção de tais provas 

No âmbito jurídico, cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito que alega, enquanto ao réu incumbe demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. No entanto, o juiz pode aplicar o princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, impondo essa responsabilidade à parte que esteja em melhor condição de produzir as provas necessárias para a solução da lide. É crucial, contudo, que essa decisão seja tomada no momento processual adequado.

No caso em questão, o Juízo recorrido optou por um julgamento antecipado da lide, alegando que a matéria em debate não exigia a produção de novas provas. Contraditoriamente, na sentença, concluiu pela responsabilidade do ente público, sob o argumento de que a administração deixou de provar seu dever de garantir a segurança do demandante.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Cezar Luiz Bandiera, anulou a sentença por ofensa ao contraditório e ampla defesa. O caso envolvia um Município condenado em uma ação de cobrança, onde um funcionário reivindicava o pagamento de adicional noturno.

Inicialmente, a sentença defendeu que o Município teria melhores condições de provar a correção de suas ações, aplicando o princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova. No entanto, ao declarar o processo saneado e apto para sentença, o juiz considerou desnecessária a produção de novas provas, negando ao ente público a oportunidade de apresentar evidências que poderiam constituir fatos impeditivos ao direito do autor.

Ao julgar o caso, a Câmara Cível entendeu que essa conduta afrontou diretamente o contraditório e a ampla defesa. O juiz destacou que o Município não conseguiu provar um fato relevante para a solução da causa, mas, ao mesmo tempo, concluiu pela falta de provas por parte do réu, sem proporcionar-lhe adequadas oportunidades para apresentar tais provas.

“Nesse contexto, tenho convicção firmada que a conduta do Juízo de piso consiste em afronta direta aos procedimentos legais estabelecidos pela legislação processual civil, o que configura, inequivocamente, a nulidade da sentença”, afirmou Bandiera em seu voto, que foi seguido por unanimidade na Câmara Cível. Com isso, a sentença foi anulada e os autos foram devolvidos à origem para a devida produção de provas. 

Processo 0000025-53.2014.8.04.7400   Tapauá  
Órgão Julgador Segunda Câmara Cível

Leia mais

Ministro considera retirada do ar do site CM7 como ato de censura e revoga decisão do Amazonas

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, deferiu liminar ao Portal de Notícias Cm7 para suspender a decisão do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de...

Burger King é notificada por propaganda enganosa sobre sanduíche grátis em todo o Brasil

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, na quinta-feira (09/01), uma rede de “fast food” por suposta indução ao erro dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro considera retirada do ar do site CM7 como ato de censura e revoga decisão do Amazonas

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, deferiu liminar ao Portal de Notícias Cm7 para suspender a decisão do...

Burger King é notificada por propaganda enganosa sobre sanduíche grátis em todo o Brasil

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, na quinta-feira (09/01), uma rede de “fast food” por...

Trabalhador vítima de gordofobia e homofobia deve ser indenizado

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que deferiu indenização por danos morais a trabalhador vítima...

Paciente garante direito a tratamento domiciliar de alta complexidade

Na ação, o associado argumentou que, após uma cirurgia, sofreu complicações que o deixaram acamado, com paralisia no lado...