Por entender que havia perigo de demora, o juiz Gustavo Cesar Mazutti, da 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra, concedeu tutela de urgência para garantir a participação de um homem em concurso para guarda municipal que havia sido desclassificado por conta da investigação social.
Candidato foi eliminado de concurso após investigação de seu passado
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No caso concreto, o candidato foi desclassificado por ter sido condenado por roubo e ser alvo de um boletim de ocorrência por violência doméstica.
O candidato alega que tinha apenas 19 anos quando foi condenado e que atualmente não tem nenhuma pendência com a Justiça. Também defende que foi alvo de BO por vingança de sua ex-esposa. Afirma que ela se arrependeu e retirou a queixa no outro dia.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que havia perigo de demora e probabilidade do Direito. Também afirmou que a concessão de tutela de urgência não é definitiva.
“Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência pugnada para autorizar o impetrante a participar da próxima etapa do concurso público indicado na inicial para o cargo de Guarda Civil Municipal de Taboão da Serra (Edital 04/18), observada a ordem de classificação. Fica a autoridade coatora advertida de que não poderá negar a participação do autor apenas em razão da investigação social pelos fatos ora aduzidos, sob pena de eventual configuração de crime de desobediência”, resumiu o julgador.
Processo 1004367-66.2023.8.26.0609
Com informações do Conjur